Despacho MIN s/nº de 11/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2008

Dispõe sobre a aferição de situação de emergência e de estado de calamidade pública, dos municípios catarinenses, constante do Despacho de 03.12.2008, publicado no DOU de 15.12.2008.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 87 da Constituição Federal, e nos termos do art. 51 da Lei nº 11.775 de 17.09.2008, regulamentado pelo Decreto nº 6.663, de 26 de novembro de 2008,

Resolve:

A aferição de situação de emergência e de estado de calamidade pública, dos municípios catarinenses, constante do Despacho de 03.12.2008, publicado no DOU de 15.12.2008, abrange as ações necessárias ao restabelecimento da normalidade nas localidades atingidas, que deverão ser realizadas em estrita consonância com os planos de trabalho apresentados a este Ministério no período de 180 dias contados a partir de 03.12.2008.

GEDDEL VIEIRA LIMA