Despacho ANTT s/nº de 14/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 2007
Ratifica a inexigibilidade de licitação na forma do disposto no caput do art. 25, da Lei nº 8.666/1993, para a contratação do Banco Central do Brasil.
Ratifico a inexigibilidade de licitação na forma do disposto no caput do art. 25, da Lei nº 8.666/1993, para a contratação do Banco Central do Brasil, CNPJ nº 00.038.166/0001-05, visando o acesso ao Sistema de Informações do Banco Central - SISBACEN, para inclusão no CADIN de pessoas físicas e jurídicas em débito com a ANTT, bem como para consultas a taxas de câmbio, cujo valor total da despesa, para o período de 48 (quarenta e oito) meses, perfaz o montante de R$ 8.736,00 (oito mil setecentos e trinta e seis reais).
Processo 50500.048037/2007-31
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE