Despacho ANTT s/nº de 29/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 2007

Ratifica a inexigibilidade de licitação para a contratação da Empresa Classe A, Consultoria e Assessoria Ltda., para aquisição de software.

Ratifico a inexigibilidade de licitação na forma do disposto no inciso I do art. 25, da Lei nº 8.666/93, para a contratação da Empresa Classe A, Consultoria e Assessoria Ltda., CPNJ nº 06.121.897/0001-98, pelo período de 12 (doze) meses, para aquisição de software para apuração do tempo de serviço, cálculo de aposentadoria e pensão, administração do processo de atualização da aplicação, apoio operacional, suporte técnico e consultoria, sendo o valor global da despesa de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) - Processo nº 50500.074322/2006-26.

NOBORU OFUGI

Em Exercício