Despacho ANP nº 2.006 de 05/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 2009

Torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao Auto Posto Petróleo Real Ltda.

Em virtude do Ofício Ordem nº 1091/2009, de 16.10.2009, emitido pelo 2º Ofício da Fazenda Pública da Comarca de Osasco - SP, que informa o restabelecimento da Inscrição Estadual nº 311.077.935.110, e considerando as atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao AUTO POSTO PETRÓLEO REAL LTDA., CNPJ nº 04.044.930/0001-06, ficando registrado na ANP sob o nº SP0078000, mediante Mandado de Segurança, Processo nº 405.01.2009.033960-9.

DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR