Despacho CONFAZ/SE nº 200 DE 30/10/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 2014

Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:


DENOMINAÇÃO CNPJ ENDEREÇO
PAULO DOS SANTOS MENDES 10344881806 13.355.558/0001-31 RUA GAUREI, 360 CONJ 133 VILA BERTIOGA SÃO PAULO/SP
CEP: 03187-060


MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA