Despacho ANP nº 200 de 22/02/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 23 fev 2006

Torna público a autorização de publicação do sumário do memorial descritivo do Projeto da Refinaria do Nordeste S.A. - REFINE.

O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 9478, de 06 de agosto de 1997, e na Portaria nº 28, de 05 de fevereiro de 1999, consoante a Resolução de Diretoria nº 56, de 21 de fevereiro de 2006, e considerando:

- as informações, os estudos e os projetos apresentados pela Refinaria do Nordeste S.A. - REFINE - à ANP (Processo ANP-RJ nº 48610.013748/2002-91) referentes à implantação de uma refinaria a localizar-se em Suape / Complexo Industrial e Portuário Governador Eraldo Gueiros Leite, no Estado de Pernambuco, com capacidade para processar 40.000 barris de petróleo por dia.

- a solicitação feita pela Refinaria do Nordeste S.A. - REFINE -, por meio de carta datada de 25 de outubro de 2002, constante do processo acima mencionado, visando obter Autorização para Construção e Operação de uma refinaria a localizar-se em Suape / Complexo Industrial e Portuário Governador Eraldo Gueiros Leite, no Estado de Pernambuco;

- que após análise preliminar do material encaminhado à ANP, concluiu-se que este atende aos requisitos mínimos em termos de documentação exigida, torna público o seguinte ato:

1. fica autorizada a publicação do sumário do memorial descritivo do projeto em questão, que faz parte do Anexo do presente Despacho;

2. indica a "Superintendência de Refino e Processamento de Gás Natural" da ANP, com endereçamento à Avenida Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004, para o encaminhamento, em até 30 (trinta) dias da presente publicação, dos comentários e sugestões sobre os referidos projetos;

3. informa que a documentação apresentada continua em processo de análise pela ANP, não caracterizando, deste modo, a presente publicação como qualquer autorização prévia concedida por esta Agência.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA

ANEXO
SUMÁRIO DO MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO DA REFINARIA DO NORDESTE S.A. - REFINE

1. Introdução

1.1. O presente texto resume os principais elementos do projeto apresentado pela empresa Refinaria do Nordeste S.A. As informações constantes deste Sumário do Projeto, incluindo-se os valores numéricos e os detalhes relativos às unidades de processo que constituem a instalação industrial a ser construída, foram extraídas dos documentos apresentados à ANP pela empresa Refinaria do Nordeste S.A., os quais constam dos autos do Processo ANP-RJ nº 48610.013748/2002-91.

2. Descrição Básica

2.1. A empresa Refinaria do Nordeste S.A. (REFINE), conforme os dados informados e constantes do Processo ANP-RJ Nº 48610.013748/2002-91, vem requerer autorização para construção e operação de uma refinaria a localizar-se em Suape / Complexo Industrial e Portuário Governador Eraldo Gueiros Leite, no Estado de Pernambuco.

2.2. De acordo com o memorial descritivo do projeto, a configuração da REFINE será composta por uma Unidade de Destilação Atmosférica (U-110), uma Unidade de Lavagem Cáustica de GLP e Nafta (U-120), uma Unidade de Neutralização de Soda Exausta (U-130), uma Unidade de Reforma Catalítica (URC), esta com o objetivo de produzir hidrocarbonetos aromáticos a partir de correntes de nafta (na faixa C7-C8) e de gás de reciclo, uma Unidade de Hidrotratamento de Óleo Diesel (UHDT) e uma Unidade de Craqueamento Catalítico de Resíduo em Leito Fluidizado (URFCC).

2.3. Além das unidades de processo relacionadas, estão previstos os seguintes Sistemas de Utilidades: um Sistema de Geração de Vapor, um Sistema de Óleo Térmico, um Sistema de Água de Resfriamento, um Sistema de Ar de Instrumentação e de Serviço e uma Unidade de Tratamento de Efluentes (ETE). Estão previstas também facilidades de logística, para recebimento, armazenamento e expedição de petróleo, derivados e correntes intermediárias, além de oleoduto interligando o Porto de Suape à Refinaria. Não está prevista, entretanto, Unidade de Recuperação de Enxofre. Assim, a corrente de gás rico em H2S deverá ser direcionada para a tocha.

2.4. A capacidade nominal de refino projetada para a REFINE é de 40.000 barris por dia (200,2 tons/h), o que permite a produção dos seguintes derivados: GLP (3.817 bpd), nafta petroquímica (14.515 bpd), gasolina (8.323 bpd), solventes (3.705 bpd), querosene e aguarrás (1.084 bpd), óleo diesel (8.159 bpd) e óleo combustível (396 bpd).

2.5. A Unidade de Destilação Atmosférica (U-110) foi projetada para uma capacidade de processamento de 40.000 barris por dia (6.360 m3/dia) e consiste de sistemas de pré-aquecimento de óleo cru, de separação água/óleo-cru (dessalgadora), de aquecimento (forno), de fracionamento (torre atmosférica), de estabilização de óleo diesel e querosene (torres retificadoras), de separação de nafta e de GLP (torre estabilizadora) e de tratamento de águas ácidas (torre retificadora de água).

2.6. A Unidade de Lavagem Cáustica de GLP e de Nafta (U-120) foi projetada para tratar 3.400 bpd de GLP e 4.000 bpd de nafta leve, com o objetivo de promover a retirada de H2S e de mercaptans destas duas correntes. A Unidade de Neutralização de Soda Exausta (U-130) possui capacidade para processar 3,1 m3/h de soda cáustica exausta, enquanto a Unidade de Tratamento de Efluentes (ETE) foi projetada para tratar uma vazão máxima de 22 m3/h de efluentes.

2.7. A Unidade de Reforma Catalítica (UCR) está dividida em 3 (três) etapas, a saber: (i) etapa de pré-tratamento da nafta, (ii) etapa de reformação propriamente dita e (iii) etapa de estabilização. Na etapa de pré-tratamento da nafta, está prevista a construção de uma Unidade de Hidrotratamento (UHDS) de Nafta com capacidade de processamento de 3.000 barris por dia (= 477 m3/dia), para a retirada de impurezas na forma de mercaptans, sulfetos cíclicos, piridina e fenóis, bem como para saturação de olefinas cíclicas e remoção de metais e haletos. A UHDS de Nafta está projetada para utilizar catalisador de cobalto-molibidênio em base de alumina.

2.8. Na etapa de reformação propriamente dita, está prevista a construção de uma Unidade com capacidade de processamento de 3.000 barris por dia (477 m3/dia), com base na tecnologia de reforma catalítica semi-regenerativa. Esta Unidade está projetada para utilizar catalisador bimetálico de platina/rênio, em atmosfera rica em hidrogênio, a pressões manométricas de 18 bars e temperaturas na faixa de 480ºC a 535ºC. A unidade da etapa de reformação produzirá 85.000 m3/dia do hidrogênio com pureza de 80% molar, que irão suprir as Unidades de Hidrotratamento de Nafta e de Óleo Diesel. O produto final da URC será um reformado com 100 RON (ASTM D 2699).

2.9. A Unidade de Hidrotratamento de Óleo Diesel (UHDT) será constituída por sistema de pré-aquecimento, forno, reator e torre separadora. Terá capacidade para processar 12.000 bpd de óleo diesel. Esta unidade permitirá enquadrar o óleo diesel produzido dentro da especificação ditada pela ANP para entrar em vigor em 2009, ou seja, ela permitirá à REFINE especificar um óleo diesel com percentagem máxima total de enxofre de 0,005% em massa.

2.10. A Unidade de Craqueamento Catalítico de Resíduo em Leito Fluidizado (URFCC), projetada com tecnologia a ser licenciada junto a empresa Grimm Engineering / UOP, está dividida em 4 seções, a saber: seção de reação ou conversão, seção de fracionamento, seção de recuperação de gases e seção de tratamentos. A informação relativa ao licenciador da tecnologia deverá ser fornecida pela REFINE. A unidade está projetada para operar com cargas com faixa de destilação entre os limites de 340ºC e 570ºC e utilizar um catalisador à base de sílica e alumina, adequado à tecnologia a ser licenciada. A URFCC da REFINE está projetada com capacidade para processar 14.000 bpd de resíduo atmosférico.

2.11. No que concerne às facilidades para armazenamento de matérias primas e produtos, o projeto da REFINE prevê a construção de um parque de armazenamento com as seguintes características:

Produto Quantidade Volume Unitário Volume Total 
Petróleo / Condensado 16 13.250 m3 212.000 m3 
Blending de Nafta 884 m3 5.304 m3 
Slop Oil 320 m3 640 m3 
Querosene / Aguarrás 884 m3 5.304 m3 
Gasolina, Naftas e Solventes 12 747 m3 8.964 m3 
1.611 m³ 9.666 m3 
10 1.344 m³ 13.440 m3 
Nafta Petroquímica 1.611 m3 9.666 m3 
13.250 m³ 26.500 m3 
Óleo Diesel 12 726 m3 8.712 m3 
Óleo Combustível 1.344 m3 2.688 m3 
GLP 1590 m3 3.180 m3 
Total 82  306.064 

3. Meio Ambiente

3.1. Em termos de licenciamento ambiental, foi emitida pela Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (CPRH), órgão da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, do Estado de Pernambuco, a Licença Ambiental (LI) nº 00501/2005, com validade até 18.05.2006. A referida LI enquadra o empreendimento na categoria de Obras Diversas, classe O, registrando que a atividade consistirá na construção de uma refinaria de petróleo, a ser localizada na Zona Industrial ZI-3B, Suape, Ipojuca/PE, com capacidade prevista para refinar até 60.000 barris por dia de petróleo bruto. A LI faz referência ainda a que o abastecimento de água será fornecido pela COMPESA e a que os efluentes sanitários, conjuntamente com os efluentes industriais, serão encaminhados para uma Estação de Tratamento de Efluentes (ETE), cujo projeto foi aprovado pela CPRH.

4. Prazos

4.1. De acordo com o cronograma físico revisado das fases do empreendimento, apresentado pela empresa, a construção de todas as unidades da Refinaria do Nordeste relacionadas no item (2) deste Sumário, inclusive da Unidade de Reforma Catalítica (URC) e da Unidade de Craqueamento Catalítico de Resíduo em Leito Fluidizado (URFCC), deverá se dar num prazo máximo de 24 meses, ao cabo do qual todas as unidades relacionadas no item (2) estarão prontas para entrar simultaneamente em operação e alcançar a produção indicada no sub-item (2.4).