Despacho SE/CONFAZ nº 20 DE 07/02/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 08 fev 2018

Informa aplicação, no Distrito Federal, do Protocolo ICMS nº 50/2017.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso II da cláusula trigésima segunda do Convênio ICMS 52/2017, de 7 de abril de 2017, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, que somente aplicará as disposições contidas no Protocolo ICMS 50/2017, de 15 de dezembro de 2017, a partir de data prevista em decreto do Poder Executivo do Distrito Federal, a ser publicado posteriormente.

BRUNO PESSANHA NEGRIS