Despacho ADASA nº 2 DE 06/01/2017

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 09 jan 2017

Fixa o valor da Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos - TFU, relativo ao mês de NOVEMBRO de 2016, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB.

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal, Substituto, designado por meio da Portaria nº 151, de 01 de julho de 2016, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos art. 1º, 3º e 12 da Lei Complementar nº 711, de 13 de setembro de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 798, de 26 de dezembro de 2008; no inciso I do art. 33 da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008; na Resolução nº 160, de 12 de abril de 2006; e de acordo com o que consta no Processo nº 0197.000.289/2016,

Resolve:

Art. 1º Fixar o valor da Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos - TFU, relativa ao mês de NOVEMBRO/2016, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, em R$ 3.662.206,43 (três milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, duzentos e seis reais e quarenta e três centavos), com vencimento em 15 de janeiro de 2017.

Art. 2º Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

ISRAEL PINHEIRO TORRES