Despacho ANP nº 2 de 07/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jan 2009

Credencia a Associação Brasileira de Luz Síncroton, localizada em Campinas - SP, para executar atividades de Pesquisa e Desenvolvimento abrangidas no Grupo de Serviços Tecnológicos especificado.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base Resolução ANP nº 34/2005, que aprovou o Regulamento Técnico ANP nº 06/2005, na Resolução de Diretoria nº 1027, de 23 de dezembro de 2008, e na documentação constante no Processo ANP nº 48610.006134/2008-48 torna público o seguinte ato:

1. CREDENCIAR a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE LUZ SÍNCROTON, localizada em Campinas - SP, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 01.576.817/0001-75, para executar atividades de Pesquisa e Desenvolvimento abrangidas no Grupo de Serviços Tecnológicos especificado, conforme a relação de serviços tecnológicos e respectivas áreas de interesse descritas a seguir:

Credenciamento ANP Nº 019-E/2009 
Instituição Credenciada ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE LUZ SÍNCROTON 
Entidade ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE LUZ SÍNCROTON 
Entidade de Faturamento ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE LUZ SÍNCROTON 
Programa, Departamento ou Divisão / Laboratório(s) Laboratório Nacional de Luz Síncroton 
Grupo de Serviços Tecnológicos Grupo E - Desenvolvimento de Metodologias de Análises e Ensaios Laboratoriais Não Rotineiros Referentes à Tecnologia Industrial Básica 

Serviços Tecnológicos Áreas de Interesse 
Título: Análise de Microscopia Eletrônica Descrição: Desenvolvimento de metodologia para análise de catalisadores e de outros materiais de interesse na indústria do petróleo por microscopia eletrônica.Desenvolvimento, Produção e Refino 
Título: Simulação Física e Caracterização Avançada de Materiais Estruturais para Aplicação na Indústria de Petróleo e Gás Descrição: Simulação física e caracterização avançada de materiais estruturais, incluindo simulação termomecânica de materiais e medidas de tensões residuais, de modo a permitir o desenvolvimento de materiais e processos ligados à indústria de energia, com especial ênfase em petróleo e gás.Desenvolvimento, Produção e Transporte 
Título: Desenvolvimento de instrumentação para apoio a projetos científicos e tecnológicos Descrição: Projeto, construção e integração de instrumentos novos, não disponíveis no mercado.O LNLS tem como um dos principais diferenciais a capacidade de projetar, construir e integrar equipamentos científicos de grande porte, como a própria fonte de luz síncroton e linhas de luz. Isso inclui conhecimentos em mecânica de precisão, eletrônica de alta-potência, materiais, solda, automação e projetos que podem ser explorados no desenvolvimento de novas instrumentações.Desenvolvimento, Produção e Refino 
Título: Desenvolvimento de novos catalisadores Descrição: Obtenção de novos catalisadores para as áreas de energia, refino e transformação de gás natural, explorando conhecimentos de nanociência e caracterização detalhada de suas propriedades.Gás Natural, Refino e Energia 
Título: Caracterização de Materiais por técnicas de luz síncroton e microscopias Descrição: Uso das técnicas de luz síncroton e microscopias eletrônicas na caracterização detalhada de materiais de interesse para produção de energia, visando obter informações sobre morfologia, estrutura cristalina e estados eletrônicos.Refino e Energia 
Título: Desenvolvimento de Instrumentação para caracterização de materiais em condições de operação Descrição: Desenvolvimento e integração de instrumentação como fornos, sistema de alimentação de gases e ensaios mecânicos e térmicos para caracterização de materiais como aços e catalisadores em condições de operação (temperatura e ambiente de gases) por técnicas de luz síncroton e microscopias. A implementação dessa instrumentação permite a análise e correlação de propriedades morfológicas, estruturais e eletrônicas, como o desempenho de materiais nas suas condições operacionais, por exemplo, as modificações sofridas por um catalisador durante a reação catalítica.Desenvolvimento e Refino 

2. As atividades de pesquisa e desenvolvimento relacionadas aos serviços tecnológicos objeto do presente despacho, desenvolvidas com recursos oriundos da Cláusula de Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão, deverão ser executadas em conformidade com as normas estabelecidas pela Resolução ANP nº 33/2005 e Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, e com as normas técnicas pertinentes.

3. A Instituição Credenciada deverá demonstrar, a qualquer tempo, que atende aos requisitos técnicos específicos estabelecidos no Anexo B do Regulamento Técnico nº 6/2005 e aos demais requisitos gerais exigidos para credenciamento, em especial, os seguintes:

I - disponibilidade de infra-estrutura laboratorial, organizacional e administrativa necessária para o adequado atendimento dos serviços tecnológicos propostos;

II - compromisso com o envio de relatório de faturamento, a cada semestre, para a ANP, contendo dados sobre os contratos/convênios firmados e os Serviços Tecnológicos prestados aos concessionários;

III - compromisso em não realizar os Serviços Tecnológicos credenciados por meio da subcontratação de serviços de terceiros (pessoa jurídica) não credenciados pela ANP, exceto aqueles previstos no item 9 do Regulamento Técnico Nº 6/2005;

IV - compromisso com a aplicação dos recursos arrecadados para a manutenção e o desenvolvimento da infra-estrutura e de pessoal relacionados com os serviços tecnológicos objeto do credenciamento;

V - compromisso com o contínuo aprimoramento do sistema da qualidade.

4. O CREDENCIAMENTO objeto deste despacho terá validade de 3 (três) anos, a partir da data de publicação, conforme estabelecido no item 14 do Regulamento Técnico ANP nº 6/2005, aprovado pela Resolução ANP nº 34/2005.

VICTOR DE SOUZA MARTINS

Substituto