Despacho ANP nº 1.993 de 04/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2009
Restabelece o registro da Dismax Distribuidora de Combustíveis Ltda. sob o nº 3213, como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos.
Com base nas disposições da Portaria ANP nº 202, de 30 de dezembro de 1999, considerando as atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, fica restabelecido o registro sob o nº 3213 como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, conforme Processo nº 48610.002485/2004-56 a DISMAX DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.030.243/0001-59, sediada na Av. Sidney Cardon de Oliveira, nº 1569, sala 03 - Bairro Cascata, Município de Paulínia - SP. O início do exercício da atividade dependerá de autorização específica da ANP.
DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR