Despacho ANP nº 1.968 de 30/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2009

Credencia a empresa Kopsia Engenharia e Telecomunicações Ltda. para executar atividades de Certificação de Conteúdo Local.

O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução ANP nº 37/2007, que aprovou o Regulamento ANP nº 07/2007, e na Re solução de Diretoria nº 916, de 29 de setembro de 2009, torna público o seguinte ato:

1. CREDENCIAR a empresa KOPSIA ENGENHARIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 05.668.106/0001-81, para executar atividades de Certificação de Conteúdo Local, conforme a relação de áreas de atividades descritas a seguir:

Credenciamento ANP nº   
Empresa Credenciada KOPSIA ENGENHARIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA 

Código Descrição da Área de Atividade 
Ge001 Geologia e Geofísica 
Pe002 Apoio Logístico e Operacional 
Pe003 Perfuração, Completação e Avaliação de Poços 
En001 Engenharia Básica e de Detalhamento. 
En002 Gerenciamento, Construção, Montagem e Comissionamento. 
En003 Sistemas Elétricos, de Controle, Instrumentação e Medição 
Up003 Unidades de Geração e Injeção de Vapor 
Up004 Unidades de Tratamento e Injeção de Água 
Up005 Sistema de Processamento e Tratamento de Óleo 
Up006 Sistema de Processamento e Tratamento de Gás Natural 
Es003 Equipamentos e Controle Submarinos: linhas rígidas, flexíveis, umbilicais e manifolds. 
Es004 Monobóias e Quadro de Bóias 
Up007 Construção Naval (casco, turret, ancoragem e sistemas navais). 

2. O objeto do presente credenciamento deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

3. A Empresa Credenciada deverá demonstrar, a qualquer tempo, que atende aos requisitos técnicos específicos estabelecidos no Regulamento nº 7/2007 e aos demais requisitos gerais exigidos para credenciamento.

4. O CREDENCIAMENTO objeto deste despacho terá validade de 4 (quatro) anos, a partir da data de publicação, conforme estabelecido no item 3.5.5 do Regulamento ANP nº 7/2007, aprovado pela Resolução ANP nº 37/2007.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA