Despacho ANP nº 1.935 de 22/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 2009

Credencia a empresa Certifix Consultoria e Gestão Ltda. para executar atividades de Certificação de Conteúdo Local.

O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução ANP nº 37/2007, que aprovou o Regulamento ANP nº 07/2007, na Resolução de Diretoria nº 967, de 14 de outubro de 2009, torna público o seguinte ato:

1. CREDENCIAR a empresa CERTIFIX CONSULTORIA E GESTÃO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 10.603.131/0001-17, para executar atividades de Certificação de Conteúdo Local, conforme a relação de áreas de atividades descritas a seguir:

Credenciamento ANP nº   
Empresa Credenciada CERTIFIX CONSULTORIA E GESTÃO LTDA. 

Código Descrição da Área de Atividade 
Pe002 Apoio Logístico e Operacional 
En001 Engenharia Básica e de Detalhamento. 
En002 Gerenciamento, Construção, Montagem e Comissionamento. 
En003 Sistemas Elétricos, de Controle, Instrumentação e Medição 
En004 Sistemas de Telecomunicações 
Es002 Bombas de Transferência 
Up002 Unidades de Geração de Energia Elétrica 
Up003 Unidades de Geração e Injeção de Vapor 
Es003 Equipamentos e Controle Submarinos: linhas rígidas, flexíveis, umbilicais e manifolds. 
Es004 Monobóias e Quadro de Bóias 
Up007 Construção Naval (casco, turret, ancoragem e sistemas navais). 

2. O objeto do presente credenciamento deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

3. A Empresa Credenciada deverá demonstrar, a qualquer tempo, que atende aos requisitos técnicos específicos estabelecidos no Regulamento nº 7/2007 e aos demais requisitos gerais exigidos para credenciamento.

4. O CREDENCIAMENTO objeto deste despacho terá validade de 4 (quatro) anos, a partir da data de publicação, conforme estabelecido no item 3.5.5 do Regulamento ANP nº 7/2007, aprovado pela Resolução ANP nº 37/2007.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA