Despacho ANP nº 1.935 de 22/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 2009
Credencia a empresa Certifix Consultoria e Gestão Ltda. para executar atividades de Certificação de Conteúdo Local.
O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução ANP nº 37/2007, que aprovou o Regulamento ANP nº 07/2007, na Resolução de Diretoria nº 967, de 14 de outubro de 2009, torna público o seguinte ato:
1. CREDENCIAR a empresa CERTIFIX CONSULTORIA E GESTÃO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 10.603.131/0001-17, para executar atividades de Certificação de Conteúdo Local, conforme a relação de áreas de atividades descritas a seguir:
| Credenciamento ANP nº | |
| Empresa Credenciada | CERTIFIX CONSULTORIA E GESTÃO LTDA. |
| Código | Descrição da Área de Atividade |
| Pe002 | Apoio Logístico e Operacional |
| En001 | Engenharia Básica e de Detalhamento. |
| En002 | Gerenciamento, Construção, Montagem e Comissionamento. |
| En003 | Sistemas Elétricos, de Controle, Instrumentação e Medição |
| En004 | Sistemas de Telecomunicações |
| Es002 | Bombas de Transferência |
| Up002 | Unidades de Geração de Energia Elétrica |
| Up003 | Unidades de Geração e Injeção de Vapor |
| Es003 | Equipamentos e Controle Submarinos: linhas rígidas, flexíveis, umbilicais e manifolds. |
| Es004 | Monobóias e Quadro de Bóias |
| Up007 | Construção Naval (casco, turret, ancoragem e sistemas navais). |
2. O objeto do presente credenciamento deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
3. A Empresa Credenciada deverá demonstrar, a qualquer tempo, que atende aos requisitos técnicos específicos estabelecidos no Regulamento nº 7/2007 e aos demais requisitos gerais exigidos para credenciamento.
4. O CREDENCIAMENTO objeto deste despacho terá validade de 4 (quatro) anos, a partir da data de publicação, conforme estabelecido no item 3.5.5 do Regulamento ANP nº 7/2007, aprovado pela Resolução ANP nº 37/2007.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA