Despacho ANP nº 1.933 de 22/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 2009
Torna sem efeito o Despacho ANP nº 568 de 1999.
Com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, nos termos do art. 17, inciso II, alínea (b), da Portaria ANP nº 202/1999, e tendo em vista a Resolução da Diretoria nº 965, de 14 de outubro de 2009, fica cancelado o Registro nº 3014 para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, outorgado à EURO COMBUSTÍVEIS DO BRASIL LTDA., empresa inscrita no CNPJ sob o nº 03.172.639/0001-42, pelas razões de fato e de direito constantes do Processo Administrativo nº 48610.004713/2008-56, regularmente desenvolvido com base na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Fica sem efeito o Despacho ANP nº 568/1999, publicado no DOU em 02.12.1999.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA