Despacho SE/CONFAZ nº 193 DE 10/11/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2016

Habilitação para exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitado a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:

DENOMINAÇÃO  CNPJ  ENDEREÇO 
FRANCISCO KERGINALDO DA SILVA  09.068.592/0001-58  TV JOSÉ VIEIRA Nº 141 BAIRRO; CENTRO, CIDADE RUSSAS-CE, BRASIL 
CEP: 62900-000

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA