Despacho SE/CONFAZ nº 193 DE 04/10/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2012

Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitados a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:

 

DENOMINAÇÃO

CNPJ

ENDEREÇO

CHOPP LEGAL LTDA

04.503.944/0001-32

Rua Coronel Teófilo, nº 352, Lj. 2 a 6

Centro

Barbacena-MG

CEP: 36200-044

RAFAEL LOPES SOARES 01579416632

14.358.588/0001-64

Rua 22 de Maio, 17

Centro

Ubá-MG

CEP: 36500-000

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA