Despacho SE/CONFAZ nº 193 DE 04/10/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2012
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitados a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
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				 DENOMINAÇÃO  | 
			
				 CNPJ  | 
			
				 ENDEREÇO  | 
		
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				 CHOPP LEGAL LTDA  | 
			
				 04.503.944/0001-32  | 
			
				 Rua Coronel Teófilo, nº 352, Lj. 2 a 6 Centro Barbacena-MG CEP: 36200-044  | 
		
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				 RAFAEL LOPES SOARES 01579416632  | 
			
				 14.358.588/0001-64  | 
			
				 Rua 22 de Maio, 17 Centro Ubá-MG CEP: 36500-000  | 
		
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA