Despacho SE/CONFAZ nº 193 DE 04/10/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2012
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitados a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
DENOMINAÇÃO |
CNPJ |
ENDEREÇO |
CHOPP LEGAL LTDA |
04.503.944/0001-32 |
Rua Coronel Teófilo, nº 352, Lj. 2 a 6 Centro Barbacena-MG CEP: 36200-044 |
RAFAEL LOPES SOARES 01579416632 |
14.358.588/0001-64 |
Rua 22 de Maio, 17 Centro Ubá-MG CEP: 36500-000 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA