Despacho CONFAZ/SE nº 192 DE 24/09/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 08 out 2015
Habilitação para exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitado a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:
DENOMINAÇÃO | CNPJ | ENDEREÇO |
Help.Com Serviços Eireli | 12.895.860/0001-10 |
Rua Aruana Qd. 64, Lt 02 Nr 396 Sala 202 Bairro Parque Amazônia Goiânia Estado Goiás. CEP:74810-310 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA