Despacho CONFAZ/SE nº 192 DE 26/09/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 2013

Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:


DENOMINAÇÃO CNPJ ENDEREÇO
MERLUSSI E MERLUSSI LTDA - ME 05.109.289/0001-03 Rua São Paulo, 255 - Centro,
Varginha -MG
CEP: 37.002-110
MERLUSSI E MERLUSSI LTDA - ME 05.109.289/0002-86 Rua Delfim Moreira, 264 - Centro, Varginha - MG
CEP: 37.002-070
ACSV COMÉRCIO DE INFORMÁTICA EIRELI - ME 18.919.792/0001-68 Av. Cesário Alvim, 2079, A sala 02 Aparecida
Uberlândia- MG
CEP: 38.400-694
LUANA LANARRAYME SAMPAIO 06561507185 18.821.901/0001-00 Rua Mestra Maria Peclat Quadra 1E lote 18, Jardim Todos os Santos
Senado Canedo - GO
CEP:72.250-000
GRUPO RAMOS DE NEGÓCIOS EM TECNOLOGIA E COBRANÇA LTDA-ME 04.849.244/0001-02 Avenida Santos Dumont, 2789 Sala 903, Aldeota
Fortaleza - CE
CEP: 60.150-161


MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA