Despacho CONFAZ/SE nº 192 DE 26/09/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 2013
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
DENOMINAÇÃO | CNPJ | ENDEREÇO |
MERLUSSI E MERLUSSI LTDA - ME | 05.109.289/0001-03 |
Rua São Paulo, 255 - Centro, Varginha -MG CEP: 37.002-110 |
MERLUSSI E MERLUSSI LTDA - ME | 05.109.289/0002-86 |
Rua Delfim Moreira, 264 - Centro, Varginha - MG CEP: 37.002-070 |
ACSV COMÉRCIO DE INFORMÁTICA EIRELI - ME | 18.919.792/0001-68 |
Av. Cesário Alvim, 2079, A sala 02 Aparecida Uberlândia- MG CEP: 38.400-694 |
LUANA LANARRAYME SAMPAIO 06561507185 | 18.821.901/0001-00 |
Rua Mestra Maria Peclat Quadra 1E lote 18, Jardim Todos os Santos Senado Canedo - GO CEP:72.250-000 |
GRUPO RAMOS DE NEGÓCIOS EM TECNOLOGIA E COBRANÇA LTDA-ME | 04.849.244/0001-02 |
Avenida Santos Dumont, 2789 Sala 903, Aldeota Fortaleza - CE CEP: 60.150-161 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA