Despacho ADASA nº 19 DE 08/03/2023

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 09 mar 2023

Fixa o valor da Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos - TFU, relativo ao mês de janeiro de 2023, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB.

O Diretor-Presidente Substituto, da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal, designado pela Portaria nº 24, de 13 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições regimentais, conforme o disposto no inciso IV, artigo 17 da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008

e suas alterações posteriores e de acordo com o que consta no Processo nº 00197-/00000694/2023-11,

Resolve:

Art. 1º Fixar o valor da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário - TFS, relativa ao mês de JANEIRO/2023, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, em R$ 1.356.418,77 (um milhão, trezentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e dezoito reais, e setenta e sete centavos).

Art. 2º Fixar o valor da Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos - TFU, relativa ao mês de JANEIRO/2023, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, em R$ 4.946.822,37 (quatro milhões, novecentos e quarenta e seis mil, oitocentos e vinte e dois reais e trinta e sete centavos).

Art. 3º As Taxas fixadas nos art. 1º e 2º terão como vencimento o dia 15 de março de 2023.

Art. 4º Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

VINICIUS FUZEIRA DE SÁ E BENEVIDES