Despacho CONFAZ/SE nº 19 DE 30/01/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 31 jan 2014
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário -Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
DENOMINAÇÃO | CNPJ | ENDEREÇO |
TEC-NOS AUTOMACAO & INFORMATICA LTDA - ME | 19.597.200/0001-00 |
Avenida Governador Valadares, 647 Bairro: Manoel Honório Juiz de Fora/MG CEP: 36.051-550 |
WEB TECH SERVICOS DE AUTOMACAO COMERCIAL LTDA - ME | 14.695.042/0001-07 |
Rua Governador Portela, 1046 Sala 204 Bairro: Centro Nova Iguaçu/RJ CEP: 26.221-330 |
TANCREDO V. A. DA SILVA - INFORMÁTICA- ME | 08.680.398/0001-66 |
Rua Sabbatto Generoso nº 171 Bairro: Centro Caldas/MG CEP: 37.780-000 |
JOSÉ WANDERLY ALBUQUERQUE BRAGA ME | 02.709.373/0001-61 |
Av. Duque de Caxias, 979 Bairro: Centro Itapipoca/CE CEP: 62.500-000 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA