Despacho CONFAZ/SE nº 19 DE 30/01/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jan 2014

Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário -Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:

DENOMINAÇÃO CNPJ ENDEREÇO
TEC-NOS AUTOMACAO & INFORMATICA LTDA - ME 19.597.200/0001-00 Avenida Governador Valadares, 647
Bairro: Manoel Honório
Juiz de Fora/MG
CEP: 36.051-550
WEB TECH SERVICOS DE AUTOMACAO COMERCIAL LTDA - ME 14.695.042/0001-07 Rua Governador Portela, 1046 Sala 204
Bairro: Centro
Nova Iguaçu/RJ
CEP: 26.221-330
TANCREDO V. A. DA SILVA - INFORMÁTICA- ME 08.680.398/0001-66 Rua Sabbatto Generoso nº 171
Bairro: Centro
Caldas/MG
CEP: 37.780-000
JOSÉ WANDERLY ALBUQUERQUE BRAGA ME 02.709.373/0001-61 Av. Duque de Caxias, 979
Bairro: Centro
Itapipoca/CE
CEP: 62.500-000

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA