Despacho SE/CONFAZ nº 19 de 19/05/2005
Norma Federal
A Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia informa os valores a serem utilizados como base de cálculo para fins de substituição tributária do ICMS relativo às operações com as mercadorias e bebidas de que tratam os Protocolos ICMS 11/85 e 11/91 .
O Secretário Executivo do CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS e tendo em vista o disposto no inciso I da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia, que os valores a serem utilizados como base de cálculo para fins de substituição tributária do ICMS, devido àquele Estado, relativamente (a) às operações com cimento, de que trata a cláusula quarta-A do Protocolo ICMS 11/85, de 27 de junho de 1985, e (b) às operações com bebidas, de que trata a cláusula quarta-A do Protocolo ICMS 11/91, de 21 de maio de 1991 , foram divulgados por meio do Boletim de Preços de Mercadorias nº 02/2005, o qual se encontra disponível no site eletrônico da Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia (www.sefin.ro.gov.br), em, respectivamente, "Canais - Informações; Menu - Pautas e Boletins de Preços; Mercadorias" e "Canais - Informações; Menu - Pautas e Boletins de Preços; Bebidas".
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA