Despacho ANP nº 1.890 de 14/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2009
Restabeleço o Registro nº 3251 para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, outorgado à Gran Petro Distribuidora de Combustíveis LTDA.
Com base nas disposições da Portaria ANP nº 202, de 30 de dezembro de 1999, e tendo em vista a Resolução da Diretoria nº 921, de 6 de outubro de 2009, dou provimento ao recurso interposto por GRAN PETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.135.653/0001-27, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e restabeleço o Registro nº 3251 para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, conforme Processo nº 48610.004826/2008-51.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA