Despacho CONFAZ/SE nº 189 DE 19/09/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 2013
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
DENOMINAÇÃO | CNPJ | ENDEREÇO |
JOELMA RODRIGUES DE CARVALHO - ME | 01.862.053/0001-84 |
Rua Boa Ventura De Sousa Pedrosa - Altos 2309 Nova Russas-CE CEP: 62.200.00 |
KÁTIA RODRIGUES DE CARVALHO VIEIRA - ME | 07.862.935/0001-26 |
Rua Boa Ventura De Sousa Pedrosa 2309 Nova Russas-CE CEP: 62.200.00 |
ADRIANO SILVA DE OLIVEIRA | 10.943.347/0001-21 |
Rua Manoel P. Brandão, n° 50 - Centro Munhoz-MG CEP: 37.620-000 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA