Despacho CONFAZ/SE nº 189 DE 19/09/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 2013

Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:


DENOMINAÇÃO CNPJ ENDEREÇO
JOELMA RODRIGUES DE CARVALHO - ME 01.862.053/0001-84 Rua Boa Ventura De Sousa Pedrosa - Altos 2309
Nova Russas-CE
CEP: 62.200.00
KÁTIA RODRIGUES DE CARVALHO VIEIRA - ME 07.862.935/0001-26 Rua Boa Ventura De Sousa Pedrosa 2309
Nova Russas-CE
CEP: 62.200.00
ADRIANO SILVA DE OLIVEIRA 10.943.347/0001-21 Rua Manoel P. Brandão, n° 50 - Centro
Munhoz-MG
CEP: 37.620-000


MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA