Despacho CONFAZ/SE nº 188 DE 09/10/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 2014

Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:

DENOMINAÇÃO  CNPJ  ENDEREÇO 
FRANCISCO CLÁUDIO VASCONCELOS ME  41.293.549/0002-80 

Rua: Lauro Maia, 34, Loja 01, Bairro: Joaquim Távora.  Fortaleza-CEy

CEP: 60.055-210

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA