Despacho ANEEL nº 1.878 de 15/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 2006

Fixa os valores das quotas referentes aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC e da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE para o mês de junho de 2006.

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 216, de 15 de julho de 1998, tendo em vista o disposto no inciso XLIII, art. 4º, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no art. 10 da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, com redação dada pelo art. 7º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no art 13 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, com redação dada pela Lei nº 10.848, de 2004, no § 1º do art 1º do Decreto nº 4.562, de 31 de dezembro de 2002, na Resolução Homologatória nº 150, de 30 de junho de 2005, nas Resoluções Normativas nº 74, de 15 de julho de 2004, nº 174, de 28 de novembro de 2005, e nº 208, de 31 de janeiro de 2006, decide:

I - Fixar os valores das quotas referentes aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC e da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE para o mês de JUNHO de 2006, relativos às concessionárias de transmissão que atendam consumidor livre e/ou auto produtor com unidade de consumo conectada às instalações da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, conforme o Anexo I deste despacho;

II - os valores de que trata o item I deverão ser recolhidos, até o dia 30 de AGOSTO de 2006, à CCC dos Sistemas Isolados (CCC-ISOL), à CCC do Sistema Interligado Sul/Sudeste/Centro-Oeste (CCC-S/SE/CO), à CDE do Sistema Interligado Sul/Sudeste/Centro-Oeste (CDE-S/SE/CO) e à CDE do Sistema Interligado Norte/Nordeste (CDE-N/NE); e

III - Este Despacho entrará em vigor na data de sua publicação.

DAVI ANTUNES LIMA

ANEXO I
QUOTAS MENSAIS DE CCC E CDE - TRANSMISSORAS
MÊS DE REFERÊNCIA: JUNHO DE 2006
DATA DE RECOLHIMENTO: ATÉ 30 DE AGOSTO DE 2006
EM REAIS (R$)

TRANSMISSORA CCC-ISOLADOS CDE TOTAL 
CTEEP 0,00 4.502.315,85 3.008.794,00 7.511.109,85 
FURNAS 0,00 1.759.737,43 1.175.992,01 2.935.729,44 
CEMIG 274.514,11 8.035.834,12 5.296.236,97 13.606.585,20 
CELG 0,00 46.497,67 31.073,32 77.570,99 
COPEL 0,00 66.027,58 44.124,71 110.152,29 
CEEE 0,00 1.356.251,68 906.351,79 2.262.603,47 
CHESF 0,00 7.475.871,20 1.161.709,44 8.637.580,64 
ELETRONORTE 0,00 15.077.381,30 2.342.942,51 17.420.323,81 
TOTAL 274.514,11 38.319.916,83 13.967.224,75 52.561.655,69 

ANEXO II
COMPOSIÇÃO DAS QUOTAS MENSAIS
EM REAIS (R$)

TRANSMISSORA CONSUMIDOR LIVRE CCC-S/SE/CO CCC-ISOLADOS CDE 
CBA 0,00 3.515.734,14 2.349.484,17 
  CARBOCLORO 0,00 822.084,74 549.380,30 
  GERDAU SP 0,00 164.496,97 109.929,53 
FURNAS ALCOA - P. DE CALDAS 0,00 1.455.843,63 972.906,77 
  CODEMIN 0,00 303.893,81 203.085,23 
CEMIG AGA 0,00 112.265,77 75.024,63 
  ACESITA 0,00 748.199,95 500.004,80 
  BELGO MINEIRA-MONLEV 0,00 300.152,88 200.585,26 
  BELGO MINEIRA-MONLEV (MAR/05 - MAI/06) 190.717,11 2.371.921,93 1.553.965,67 
  CVRD - AGUA LIMPA 0,00 0,00 0,00 
  CVRD - AGUA LIMPA (MAR/05 - MAI/06) 17.421,26 1.233,53 824,34 
  CVRD-NES 0,00 349.745,08 233.726,58 
  CVRD-ITABIRA 0,00 0,00 0,00 
  CVRD-BRUCUTU 0,00 0,00 0,00 
  USIMINAS 0,00 1.366.300,46 913.067,13 
  WHITE MARTINS-MONLEV 0,00 129.747,64 86.707,36 
  WHITE MARTINS-MONLEV (MAR/05 - MAI/06) 66.375,74 2.126.374,59 1.378.216,40 
  WHITE MARTINS-IPATINGA 0,00 529.892,28 354.114,80 
CEEE DSM 0,00 46.500,15 31.074,99 
  COPESUL 0,00 130.350,90 87.110,50 
  FIBRAPLAC 0,00 64.667,10 43.215,53 
  INOVA TRIUNFO 0,00 48.262,37 32.252,63 
  IPIRANGA 0,00 329.049,92 219.896,49 
  OPP POLIETILENOS 0,00 304.135,54 203.246,78 
  OPP QUÍMICA 0,00 155.067,74 103.628,20 
  OXITENO 0,00 18.644,03 12.459,39 
  PETROFLEX 0,00 34.287,07 22.913,26 
  TRIUNFO 0,00 146.942,88 98.198,54 
  WHITE MARTINS - TRIUNFO 0,00 78.343,99 52.355,49 
CELG CARAMURU 0,00 46.497,67 31.073,32 
COPEL CISA 0,00 66.027,58 44.124,71 
CHESF ALCAN - CANDEIAS - T 0,00 23.841,91 3.704,91 
  ALCAN CANDEIAS BA - PL 0,00 863.778,27 134.226,41 
  BRASKEM TRIKEN AL - PL 0,00 1.107.447,22 172.091,24 
  BRASKEM TRIKEN BA - PL 0,00 284.029,01 44.136,55 
  BRASKEM-COPENE PL 0,00 968.547,76 150.507,02 
  BRASKEM-COPENE 0,00 69.391,29 10.783,02 
  BRASKEM AL CS 0,00 8.928,61 1.387,46 
  BRASKEN CLORO SODA 0,00 26.938,53 4.186,10 
  CARAIBA METAIS 0,00 344.870,63 53.591,01 
  DOW QUIMICA 0,00 1.022.316,79 158.862,43 
  EKA BAHIA 0,00 265.566,38 41.267,56 
  FERBASA 0,00 88.703,91 13.784,10 
  FERBASA - PL 0,00 935.896,32 145.433,16 
  GERDAU - AÇONORTE - PL 0,00 195.187,05 30.331,00 
  GERDAU - AÇONORTE - T 0,00 0,00 0,00 
  GERDAU - USIBA - PL 0,00 422.078,99 65.588,76 
  GERDAU - USIBA - T 0,00 0,00 0,00 
  LIBRA 0,00 84.472,99 13.126,64 
  MINERAÇÃO CARAIBA 0,00 101.097,61 15.710,01 
  PETROBRÁS FAFEN 0,00 206.497,19 32.088,53 
  RDM (SIBRA) 0,00 386.442,96 60.051,12 
  SCHINCARIOL 0,00 35.783,16 5.560,51 
  VERACEL 0,00 34.054,61 5.291,90 
ELETRONORTE CVRD - ALBRAS 0,00 6.443.693,21 1.001.314,65 
  ALUNORTE BARCARENA 0,00 167.336,00 26.003,10 
  ALUMAR -REDUÇÃO 0,00 6.207.123,33 964.552,98 
  ALUMAR - REFINARIA 0,00 258.748,61 40.208,12 
  ALUNORTE 0,00 1.152.309,98 179.062,66 
  CVRD (MINA) 0,00 358.079,67 55.643,62 
  CVRD (PELOTIZAÇÃO) 0,00 25.378,67 3.943,70 
  CVRD (PORTO) 0,00 125.665,32 19.527,70 
  CVRD (SOSSEGO) 0,00 339.046,50 52.685,97 
TOTAL 274.514,11 38.319.916,83 13.967.224,75