Despacho CONFAZ/SE nº 187 DE 24/09/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 2015

Habilitação para exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitado a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:

DENOMINAÇÃO  CNPJ  ENDEREÇO 
A F GONÇALVES - ME  00.206.070/0001-09 
RUA DO SEMINARIO Nº 268.CENTRO, JUAZEIRO DO NORTE - CE - CEP:63.010-145 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA