Despacho CONFAZ/SE nº 187 DE 24/09/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 2015
Habilitação para exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitado a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:
DENOMINAÇÃO | CNPJ | ENDEREÇO | |
A F GONÇALVES - ME | 00.206.070/0001-09 |
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MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA