Despacho ANP nº 187 de 04/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mar 2008

Torna público a revogação da autorização para operar o Terminal Fluvial localizado em Andradina - SP, outorgada à empresa Guanabara Agro Industrial S.A. - GASA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Resolução de Diretoria nº 143, de 26 de fevereiro de 2008, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e consoante o Processo ANP nº 48600.003626/1998-78, torna público a revogação da Autorização nº 47, de 12 de maio de 1999, publicada no DOU em 13 de maio de 1999, outorgada à empresa Guanabara Agro Industrial S.A. - GASA, inscrição no CNPJ nº 00.204.597/0001-96, para operar o Terminal Fluvial localizado em Andradina - SP, face às disposições constantes do inciso III do art. 15 da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e por não terem sido mantidas as condições técnicas de segurança do Terminal observadas por ocasião da outorga da Autorização, conforme o Parecer Técnico nº 010/SCM/2008, de 16 de janeiro de 2008.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA