Despacho SE/CONFAZ nº 186 DE 27/09/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2012
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitados a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
DENOMINAÇÃO |
CNPJ |
ENDEREÇO |
EDUARDO SABATINI QUINTAS ME |
05.308.021/0001-92 |
Rua Aimorés, 242
Vila Alzira
Santo André - SP
CEP: 09195-090 |
MADE IN BRASIL COMPUTER INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA ME |
65.235.764/0001-01 |
Av. Rio Branco, 306
Centro Uberlândia - MG
CEP: 38400-056 |
THITO GONÇALVES FONSECA |
15.915.643/0001-32 |
Rua Rio Grande do Sul, 922
Centro Poços de Caldas - MG
CEP: 37701-001 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA