Despacho SE/CONFAZ nº 186 DE 27/09/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2012

Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitados a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:

 

DENOMINAÇÃO

CNPJ

ENDEREÇO

EDUARDO SABATINI QUINTAS ME

05.308.021/0001-92

Rua Aimorés, 242

 

Vila Alzira

 

Santo André - SP

 

CEP: 09195-090

MADE IN BRASIL COMPUTER INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA ME

65.235.764/0001-01

Av. Rio Branco, 306

 

Centro Uberlândia - MG

 

CEP: 38400-056

THITO GONÇALVES FONSECA

15.915.643/0001-32

Rua Rio Grande do Sul, 922

 

Centro Poços de Caldas - MG

 

CEP: 37701-001


MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA