Despacho SE/CONFAZ nº 186 DE 27/09/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2012
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitados a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
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				 DENOMINAÇÃO  | 
			
				 CNPJ  | 
			
				 ENDEREÇO  | 
		
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				 EDUARDO SABATINI QUINTAS ME  | 
			
				 05.308.021/0001-92  | 
			
				 Rua Aimorés, 242 
 Vila Alzira 
 Santo André - SP 
 CEP: 09195-090  | 
		
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				 MADE IN BRASIL COMPUTER INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA ME  | 
			
				 65.235.764/0001-01  | 
			
				 Av. Rio Branco, 306 
 Centro Uberlândia - MG 
 CEP: 38400-056  | 
		
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				 THITO GONÇALVES FONSECA  | 
			
				 15.915.643/0001-32  | 
			
				 Rua Rio Grande do Sul, 922 
 Centro Poços de Caldas - MG 
 CEP: 37701-001  | 
		
	
	MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA