Despacho ANEEL nº 1.850 de 29/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2010
Reconhece a invalidade da aplicação imediata da Resolução Normativa ANEEL nº 349 de 2009, no que deixa de adotar regime de transição entre a metodologia nodal de cálculo da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição aplicável às centrais geradoras - TUSDg e aquela definida na Resolução Normativa ANEEL nº 166 de 2005.
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta nos Processos nº 48500.000502/2009-72 e nº 48500.004425/2006-51,
Resolve:
(i) reconhecer a invalidade da aplicação imediata da Resolução Normativa nº 349, de 13 de janeiro de 2009, no que deixa de adotar regime de transição entre a metodologia nodal de cálculo da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição aplicável às centrais geradoras - TUSDg e aquela definida na Resolução Normativa nº 166, de 10 de outubro de 2005;
(ii) indeferir os demais pedidos formulados pela Associação Brasileira dos Pequenos e Médios Produtores de Energia Elétrica - APMPE; e
(iii) instituir regime de transição entre as metodologias de cálculo da TUSDg definidas nas Resoluções Normativas nº 349/2009 e 166/2005, na forma da Resolução Normativa específica.
NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA