Despacho CONFAZ/SE nº 184 DE 12/09/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2013

Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:


DENOMINAÇÃO CNPJ ENDEREÇO
BIGGI COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA ME 03.720.552/0001-62 Rua das Gardênias 185 - SL 03 Valinhos - SP
CEP: 13.273-350


MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA