Despacho CONFAZ/SE nº 184 DE 12/09/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2013
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
DENOMINAÇÃO | CNPJ | ENDEREÇO |
BIGGI COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA ME | 03.720.552/0001-62 |
Rua das Gardênias 185 - SL 03 Valinhos - SP CEP: 13.273-350 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA