Despacho CONFAZ/SE nº 183 DE 02/10/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2014
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
DENOMINAÇÃO | CNPJ | ENDEREÇO |
Maria Gerliane Rodrigues Fonseca Calvancante - ME | 17.032.984/0001-50 |
Praça Prefeito João Freire de Carvalho, 386 - Centro Cabrobó - PE CEP: 56.180-000 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA