Despacho CONFAZ/SE nº 183 DE 02/10/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2014

Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:

DENOMINAÇÃO  CNPJ  ENDEREÇO 
Maria Gerliane Rodrigues Fonseca Calvancante - ME  17.032.984/0001-50 

Praça Prefeito João Freire de Carvalho, 386 - Centro  Cabrobó - PE

CEP: 56.180-000

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA