Despacho SE/CONFAZ nº 183 DE 20/09/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2012

Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitados a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:

 

DENOMINAÇÃO

CNPJ

ENDEREÇO

TRIO INFORMATICA LTDA ME

06.048.097/0001-99

Rua Cassiterita 1129

Santa Inês

Belo Horizonte - MG

CEP: 31.080-150

CRISTIANO MENCHICK RUI

10.593.169/0001-56

Av. Rio Verde nº 345, Sala 2-1

Centro

Montividiu - GO

CEP: 75.915-000

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA