Despacho SE/CONFAZ nº 183 DE 20/09/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2012
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitados a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
DENOMINAÇÃO |
CNPJ |
ENDEREÇO |
TRIO INFORMATICA LTDA ME |
06.048.097/0001-99 |
Rua Cassiterita 1129 Santa Inês Belo Horizonte - MG CEP: 31.080-150 |
CRISTIANO MENCHICK RUI |
10.593.169/0001-56 |
Av. Rio Verde nº 345, Sala 2-1 Centro Montividiu - GO CEP: 75.915-000 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA