Despacho ANP nº 1.825 de 29/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 2009

Credencia o Centro de Tecnologia Industrial - SENAI-CETIND vinculado ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional da Bahia - SENAI-BA, localizado em Lauro de Freitas - BA, para executar atividades de Pesquisa e Desenvolvimento abrangidas no Grupo de Serviços Tecnológicos especificado.

O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução ANP nº 34/2005, que aprovou o Regulamento Técnico ANP nº 06/2005, na Resolução de Diretoria nº 902, de 22 de setembro de 2009, e na documentação constante no Processo ANP nº 4.8610.010419/2008-83 torna público o seguinte ato:

1. CREDENCIAR o CENTRO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL - SENAI-CETIND vinculado ao SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DA BAHIA - SENAI-BA, localizado em Lauro de Freitas - BA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 03.795.071/0001-16, para executar atividades de Pesquisa e Desenvolvimento abrangidas no Grupo de Serviços Tecnológicos especificado, conforme a relação de serviços tecnológicos e respectivas áreas de interesse descritas a seguir:

Credenciamento ANP Nº 050-E/2009 
Instituição Credenciada CENTRO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL - SENAI-CETIND 
Entidade SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DA BAHIA - SENAI-BA 
Entidade de Faturamento SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DA BAHIA - SENAI-BA 
Programa, Departamento ou Divisão/Laboratório(s) Laboratório de Metrologia Química e Volumétrica 
Grupo de Serviços Tecnológicos Grupo E - Desenvolvimento de Metodologias de Análises e Ensaios Laboratoriais não Rotineiros Referentes a Tecnologia Industrial Básica 

Serviços Tecnológicos Áreas de Interesse 
Título: Pesquisa e desenvolvimento de métodos para determinação de agentes químicos em ambientes de trabalho para fins de Higiene Ocupacional Descrição: Desenvolvimento de métodos mais simples e versáteis para determinação de agentes químicos em ambientes de trabalho:Metais e semi-metais em material particulado; Vapores Orgânicos em tubos adsorventes e monitores passivos.Produção, Refino 

Serviços Tecnológicos Áreas de Interesse 
Título: Desenvolvimento de métodos analíticos para atender a matrizes complexas, tais como efluentes, água do mar, água de produção. Descrição: Desenvolvimento de estudos aplicados à otimização de métodos analíticos que visem à quantificação de espécies químicas em diversas matrizes ambientais:Determinação de compostos orgânicos em águas e efluentes; Determinação de materiais flutuantes, óleos e graxas, DBO, oxigênio dissolvido, turbidez, cor real, pH, sólidos dissolvido, cianeto livre, cloreto, fluoreto, fósforo, nitrogênio-nitrito, nitrogênio-nitrato, sulfato, sulfeto, índice de fenóis; Determinação de metais e semi-metais;Ensaios relacionados à ecotoxicidade; Ensaios relacionados à limnologia.Produção, Refino 

Serviços Tecnológicos Áreas de Interesse 
Título: Pesquisa e desenvolvimento de métodos com maior sensibilidade para controle de qualidade de água para atendimento ao Padrão de Potabilidade. Descrição: Desenvolvimento de métodos analíticos para determinação de:Parâmetros Fisíco-químicos: clorito, cloro residual livre, monocloramina, cianeto, fluoreto, nitrogênio-nitrito, nitrogênio-nitrato, cloreto, cor aparente, dureza total, sólidos totais dissolvidos, pH, sulfato, sulfeto, surfactante, odor, turbidez; Metais e semi-metais; Compostos orgânicos, incluindo agrotóxicos;Parâmetros Microbiológicos e Ecotoxicológicos.Produção, Refino 

2. As atividades de pesquisa e desenvolvimento relacionadas aos serviços tecnológicos objeto do presente despacho, desenvolvidas com recursos oriundos da Cláusula de Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão, deverão ser executadas em conformidade com as normas estabelecidas pela Resolução ANP Nº 33/2005 e Regulamento Técnico ANP Nº 5/2005, e com as normas técnicas pertinentes.

3. A Instituição Credenciada deverá demonstrar, a qualquer tempo, que atende aos requisitos técnicos específicos estabelecidos no Anexo B do Regulamento Técnico nº 6/2005 e aos demais requisitos gerais exigidos para credenciamento, em especial, os seguintes:

I - disponibilidade de infra-estrutura laboratorial, organizacional e administrativa necessária para o adequado atendimento dos serviços tecnológicos propostos;

II - compromisso com o envio de relatório de faturamento, a cada semestre, para a ANP, contendo dados sobre os contratos/convênios firmados e os Serviços Tecnológicos prestados aos concessionários;

III - compromisso em não realizar os Serviços Tecnológicos credenciados por meio da subcontratação de serviços de terceiros (pessoa jurídica) não credenciados pela ANP, exceto aqueles previstos no item 9 do Regulamento Técnico nº 6/2005;

IV - compromisso com a aplicação dos recursos arrecadados para a manutenção e o desenvolvimento da infra-estrutura e de pessoal relacionados com os serviços tecnológicos objeto do credenciamento;

V - compromisso com o contínuo aprimoramento do sistema da qualidade.

4. O CREDENCIAMENTO objeto deste despacho terá validade de 3 (três) anos, a partir da data de publicação, conforme estabelecido no item 14 do Regulamento Técnico ANP nº 6/2005, aprovado pela Resolução ANP nº 34/2005.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA