Despacho ANP nº 1.823 de 29/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 2009
Credencia o Centro de Tecnologia Industrial - SENAI-CETIND vinculado ao SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DA BAHIA - SENAI-BA, localizado em Lauro de Freitas - BA, para executar atividades de Pesquisa e Desenvolvimento abrangidas no Grupo de Serviços Tecnológicos que especifica. .
O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução ANP nº 34/2005, que aprovou o Regulamento Técnico ANP nº 06/2005, na Resolução de Diretoria nº 900, de 22 de setembro de 2009, e na documentação constante no Processo ANP nº 4.8610.010419/2008-83 torna público o seguinte ato:
1. CREDENCIAR o CENTRO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL - SENAI-CETIND vinculado ao SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DA BAHIA - SENAI-BA, localizado em Lauro de Freitas - BA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 03.795.071/0001-16, para executar atividades de Pesquisa e Desenvolvimento abrangidas no Grupo de Serviços Tecnológicos especificado, conforme a relação de serviços tecnológicos e respectivas áreas de interesse descritas a seguir:
Credenciamento ANP Nº | 048-B/2009 |
Instituição Credenciada | CENTRO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL - SENAI-CETIND |
Entidade | SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DA BAHIA - SENAI-BA |
Entidade de Faturamento | SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DA BAHIA - SENAI-BA |
Programa, Departamento ou Divisão/Laboratório(s) | Laboratório de Pesquisas Aplicadas |
Grupo de Serviços Tecnológicos | Grupo B - Desenvolvimento de Produtos e Engenharia de Processos |
Serviços Tecnológicos | Áreas de Interesse |
Título: Produção de Biodiesel e Purificação de Co-Produtos do Biodiesel. Descrição: Desenvolvimento de processos para produção de biodiesel por meio do uso de diferentes catalisadores zeolíticos modificados em conjunto com desenvolvimento de novos processos de purificação da glicerina bruta e loura. | Energia |
Serviços Tecnológicos | Áreas de Interesse |
Título: Desenvolvimento de Rotas Sintéticas para Produção de Produtos Químicos de Maior Valor Agregado. Descrição: Estudos visando à transformação da glicerina, oriunda do biodiesel, em glicidol e epicloridina, por meio de duas rotas sintéticas alternativas que fazem uso de reagente oxidante de baixo valor comercial. | Refino |
Serviços Tecnológicos | Áreas de Interesse |
Título: Produção de Goma de xantana por fermentação microbiana utilizando resíduos industriais como meio nutritivo Descrição: Desenvolver processo produtivo para obtenção de goma de xantana, utilizando resíduos da industrias de baixo valor agregado, como fonte de nutrientes para a bactéria produtora do polímero. | Refino |
Serviços Tecnológicos | Áreas de Interesse |
Título: Produção de Biocombustíveis a partir de Microalgas. Descrição: Pesquisas voltadas para avaliação das espécies de algas de ocorrência no Brasil que podem ser utilizadas como biocombustíveis e para produção de biocombustíveis. Avaliação de impactos ambientais decorrentes e pesquisas para identificação de tecnologia para sua redução. | Energia |
Serviços Tecnológicos | Áreas de Interesse |
Título: Pesquisas em Rotas Alternativas para a Produção de Etanol via Processos Biotecnológicos. Descrição: Desenvolver nova linha para uso dos co-produtos do Biodiesel via biotecnologia para a utilização da Glicerina Bruta/Loura com e sem purificação para a obtenção de Etanol. | Energia |
2. As atividades de pesquisa e desenvolvimento relacionadas aos serviços tecnológicos objeto do presente despacho, desenvolvidas com recursos oriundos da Cláusula de Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão, deverão ser executadas em conformidade com as normas estabelecidas pela Resolução ANP Nº 33/2005 e Regulamento Técnico ANP Nº 5/2005, e com as normas técnicas pertinentes.
3. A Instituição Credenciada deverá demonstrar, a qualquer tempo, que atende aos requisitos técnicos específicos estabelecidos no Anexo B do Regulamento Técnico nº 6/2005 e aos demais requisitos gerais exigidos para credenciamento, em especial, os seguintes:
I - disponibilidade de infra-estrutura laboratorial, organizacional e administrativa necessária para o adequado atendimento dos serviços tecnológicos propostos;
II - compromisso com o envio de relatório de faturamento, a cada semestre, para a ANP, contendo dados sobre os contratos/convênios firmados e os Serviços Tecnológicos prestados aos concessionários;
III - compromisso em não realizar os Serviços Tecnológicos credenciados por meio da subcontratação de serviços de terceiros (pessoa jurídica) não credenciados pela ANP, exceto aqueles previstos no item 9 do Regulamento Técnico nº 6/2005;
IV - compromisso com a aplicação dos recursos arrecadados para a manutenção e o desenvolvimento da infra-estrutura e de pessoal relacionados com os serviços tecnológicos objeto do credenciamento;
V - compromisso com o contínuo aprimoramento do sistema da qualidade.
4. O CREDENCIAMENTO objeto deste despacho terá validade de 3 (três) anos, a partir da data de publicação, conforme estabelecido no item 14 do Regulamento Técnico ANP nº 6/2005, aprovado pela Resolução ANP nº 34/2005.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA