Despacho ANP nº 181 de 21/02/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 2006

Autoriza a Distribuidora Flag Distribuidora de Petróleo Ltda, à comercializar combustíveis aditivados conforme especifica.

A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no artigo 13 da Portaria nº 41, de 12 de março de 1999, autoriza a Distribuidora Flag Distribuidora de Petróleo Ltda, CNPJ nº 04.117.163/0002-90 à comercializar combustíveis aditivados conforme segue:

Processo ANP: 48600.002973/2005 - 63

Marca registrada do Aditivo: Ad I 104 D e Ad I 105 G

Tipo de Combustível: Óleo diesel automotivo/Gasolina tipo "C" automotiva

Dosagem: 137,5 (para óleo diesel) ppm e 126,3 ppm (para gasolina)

Proprietário da Marca: Micro Química Ind. e Com. Ltda.

Nº do registro do aditivo na ANP: 458 e 459

MARIA ANTONIÊTA ANDRADE DE SOUZA