Despacho SE/CONFAZ nº 18 de 14/04/2005
Norma Federal
Torna público os valores a serem utilizados como Base de Cálculo para fins de Substituição Tributária do ICMS relativo às operações com as mercadorias de que tratam os Protocolos ICMS 11/91 e 10/92 .
O Secretário da Fazenda do Estado de Tocantins, nos termos do inciso I da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, informa os valores a serem utilizados como base de cálculo para fins de substituição tributária do ICMS relativo às operações com as mercadorias de que tratam os Protocolo ICMS 11/91 e 10/92 .
O Secretário Executivo do CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS e em atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado de Tocantins, nos termos do inciso I da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público que aquele Estado informa que os valores a serem utilizados como Base de Cálculo para fins de Substituição Tributária do ICMS relativo às operações com as mercadorias de que tratam os Protocolos ICMS 11/91 e 10/92, são os divulgados através da Instrução Normativa nº 001/, de 9 de abril de 2003 e suas alterações, que estabelecem lista de preços pra efeito de determinação da Base de Cálculo do ICMS, conforme Decreto nº 2.388, de 5 de abril de 2005 , o qual se encontra disponível no site eletrônico da Secretaria da Fazenda do Tocantins ( http://www.sefaz.to.gov.br ).
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA