Despacho SE/CONFAZ nº 179 DE 13/09/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 14 set 2012
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitados a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
DENOMINAÇÃO |
CNPJ |
ENDEREÇO |
RAJA INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E COMERCIO EM INFORMÁTICA LTDA - ME |
08.289.823/0001-90 |
Rua Coronel Augusto Camargos, 540 - Lj 01 Centro Contagem - MG CEP: 32015-740 |
MICROS-FIDELIO DO BRASIL LTDA |
02.693.253/0001-13 |
Av. Engenheiro Luis Carlos Berrini, 550 - 7º andar - Cj 72 Brooklin São Paulo - SP CEP: 04571-011 |
TAVARES & NOVAIS LTDA |
09.453.298/0001-60 |
Av Raulina Fonseca Pascoal, 1892 Centro Catalão - GO CEP: 75701-480 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA