Despacho SE/CONFAZ nº 179 DE 13/09/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 14 set 2012

Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitados a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:

 

DENOMINAÇÃO

CNPJ

ENDEREÇO

RAJA INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E COMERCIO EM INFORMÁTICA LTDA - ME

08.289.823/0001-90

Rua Coronel Augusto Camargos, 540 - Lj 01

Centro

Contagem - MG

CEP: 32015-740

MICROS-FIDELIO DO BRASIL LTDA

02.693.253/0001-13

Av. Engenheiro Luis Carlos Berrini, 550 - 7º andar - Cj 72

Brooklin

São Paulo - SP

CEP: 04571-011

TAVARES & NOVAIS LTDA

09.453.298/0001-60

Av Raulina Fonseca Pascoal, 1892

Centro

Catalão - GO

CEP: 75701-480

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA