Despacho CONFAZ nº 177 DE 10/09/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 2012
Informa sobre aplicação no Estado de Goiás dos Protocolos ICMS 61/12 e 62/12, que alteram os Protocolos ICMS 41/08 e 97/10, respectivamente, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso II da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS 61/12 e 62/12, ambos de 22 de junho de 2012, a partir de 1º de dezembro de 2012.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA