Despacho ANP nº 1.756 de 16/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 17 set 2009

Credencia o Instituto de Química do Campus de Araraquara vinculado à Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - UNESP, localizado em Araraquara - SP para executar atividades de Pesquisa e Desenvolvimento abrangidas no Grupo de Serviços Tecnológicos especificado.

O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução ANP nº 34/2005, que aprovou o Regulamento Técnico ANP nº 06/2005, na Resolução de Diretoria nº 848, de 9 de setembro de 2009, e na documentação constante no Processo ANP nº 4.8610.006198/08-49 torna público o seguinte ato:

1. CREDENCIAR o INSTITUTO DE QUÍMICA DO CAMPUS DE ARARAQUARA vinculado à UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO - UNESP, localizado em Araraquara - SP, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 48.031.918/0027-63, para executar atividades de Pesquisa e Desenvolvimento abrangidas no Grupo de Serviços Tecnológicos especificado, conforme a relação de serviços tecnológicos e respectivas áreas de interesse descritas a seguir:

Credenciamento ANP Nº 046-E/2009 
Instituição Credenciada Instituto de Química do Campus de Araraquara 
Entidade UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO - UNESP 
Entidade de Faturamento Fundação para o Desenvolvimento da UNESP 
Programa, Departamento ou Divisão/Laboratório(s) - Laboratório do Centro de Monitoramento e Pesquisa de Qualidade de Combustíveis, Biocombustíveis - Laboratório do Núcleo de Desenvolvimento de Métodos de Analise de Combustíveis
Grupo de Serviços Tecnológicos Grupo E - Desenvolvimento de metodologias de análises e ensaios laboratoriais não rotineiros para Tecnologia Industrial Básica 

Laboratório do Centro de Monitoramento e Pesquisa de Qualidade de Combustíveis, Biocombustíveis 
Serviços Tecnológicos Áreas de Interesse 
Título: Desenvolvimento de Métodos Analíticos para Caracterização e Controle de Qualidade de Combustíveis e Biocombustíveis. Descrição: Desenvolvimento de Métodos Analíticos para Combustíveis por: Espectroscopia de Ressonância Magnética Nuclear, Cromatografia Gasosa, Espectroscopia e Espectrometria no Infravermelho, Espectroscopia de Fluorescência de Raio-X por Energia Dispersiva, Caracterização e Previsão da Qualidade e de Parâmetros Físico-Químicos de Combustíveis e Biocombustíveis por Análise Multivariada.Distribuição 
Laboratório do Núcleo de Desenvolvimento de Métodos de Analise de Combustíveis 
Serviços Tecnológicos Áreas de Interesse 
Título: Desenvolvimento de Novos Métodos de Análise de Contaminantes Orgânicos e Inorgânicos em Derivados de petróleo e Biocombustíveis Descrição: Desenvolvimento de novos métodos de analise de contaminantes orgânicos e inorgânicos empregando Técnicas Eletroquímicas, tais como, Voltametria, Análise de Redissolução, Potenciometria, Condutometria, Coulometria e Amperometria; Técnicas Espectroscópicas, tais como, Absorção Molecular: Visível e Ultra Violeta, Fluorescência, Absorção Atômica, Turbidância e Refletância e Técnicas Cromatográficas, tais como, Cromatografia Gasosa, Cromatografia Líquida e Cromatografia Iônica em matrizes derivadas de Petróleo (Gasolina e Diesel), de Gás Natural e de Biocombustiveis (Etanol Anidro, Etanol Hidratado e Biodiesel).Distribuição 

2. As atividades de pesquisa e desenvolvimento relacionadas aos serviços tecnológicos objeto do presente despacho, desenvolvidas com recursos oriundos da Cláusula de Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão, deverão ser executadas em conformidade com as normas estabelecidas pela Resolução ANP nº 33/2005 e Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, e com as normas técnicas pertinentes.

3. A Instituição Credenciada deverá demonstrar, a qualquer tempo, que atende aos requisitos técnicos específicos estabelecidos no Anexo B do Regulamento Técnico nº 6/2005 e aos demais requisitos gerais exigidos para credenciamento, em especial, os seguintes:

I - disponibilidade de infra-estrutura laboratorial, organizacional e administrativa necessária para o adequado atendimento dos serviços tecnológicos propostos;

II - compromisso com o envio de relatório de faturamento, a cada semestre, para a ANP, contendo dados sobre os contratos/convênios firmados e os Serviços Tecnológicos prestados aos concessionários;

III - compromisso em não realizar os Serviços Tecnológicos credenciados por meio da subcontratação de serviços de terceiros (pessoa jurídica) não credenciados pela ANP, exceto aqueles previstos no item 9 do Regulamento Técnico nº 6/2005;

IV - compromisso com a aplicação dos recursos arrecadados para a manutenção e o desenvolvimento da infra-estrutura e de pessoal relacionados com os serviços tecnológicos objeto do credenciamento;

V - compromisso com o contínuo aprimoramento do sistema da qualidade.

4. O CREDENCIAMENTO objeto deste despacho terá validade de 3 (três) anos, a partir da data de publicação, conforme estabelecido no item 14 do Regulamento Técnico ANP nº 6/2005, aprovado pela Resolução ANP nº 34/2005.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA