Despacho ANP nº 1.755 de 16/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 17 set 2009
Credencia o Instituto de Química do Campus de Araraquara vinculado à Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - UNESP, localizado em Araraquara - SP, para executar atividades de Pesquisa e Desenvolvimento abrangidas no Grupo de Serviços Tecnológicos especificado.
O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução ANP nº 34/2005, que aprovou o Regulamento Técnico ANP nº 06/2005, na Resolução de Diretoria nº 847, de 9 de setembro de 2009, e na documentação constante no Processo ANP nº 4.8610.006198/08-49 torna público o seguinte ato:
1. CREDENCIAR o INSTITUTO DE QUÍMICA DO CAMPUS DE ARARAQUARA vinculado à UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO - UNESP, localizado em Araraquara - SP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 48.031.918/0027-63, para executar atividades de Pesquisa e Desenvolvimento abrangidas no Grupo de Serviços Tecnológicos especificado, conforme a relação de serviços tecnológicos e respectivas áreas de interesse descritas a seguir:
Credenciamento ANP Nº | 047-B/2009 |
Instituição Credenciada | Instituto de Química do Campus de Araraquara |
Entidade | UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO - UNESP |
Entidade de Faturamento | Fundação para o Desenvolvimento da UNESP |
Programa, Departamento ou Divisão/Laboratório(s) | Laboratório do Centro de Monitoramento e Pesquisa de Qualidade de Combustíveis, Biocombustíveis |
Grupo de Serviços Tecnológicos | Grupo B - Desenvolvimento de Produtos e Engenharia de Processos |
Serviços Tecnológicos | Áreas de Interesse |
Título: Aplicação de Catalisadores Heterogêneos em Fase Sólida em reações de Esterificação e de Transesterificação para a Produção de Biodiesel Descrição: Desenvolvimento de tecnologias para sínteses e produção de biodiesel, tais como catálise, co-produtos, matérias primas e scale-up, em conjunto com Estudos das operações unitárias e instrumentações envolvidas na produção. | Energia |
2. As atividades de pesquisa e desenvolvimento relacionadas aos serviços tecnológicos objeto do presente despacho, desenvolvidas com recursos oriundos da Cláusula de Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão, deverão ser executadas em conformidade com as normas estabelecidas pela Resolução ANP nº 33/2005 e Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, e com as normas técnicas pertinentes.
3. A Instituição Credenciada deverá demonstrar, a qualquer tempo, que atende aos requisitos técnicos específicos estabelecidos no Anexo B do Regulamento Técnico nº 6/2005 e aos demais requisitos gerais exigidos para credenciamento, em especial, os seguintes:
I - disponibilidade de infra-estrutura laboratorial, organizacional e administrativa necessária para o adequado atendimento dos serviços tecnológicos propostos;
II - compromisso com o envio de relatório de faturamento, a cada semestre, para a ANP, contendo dados sobre os contratos/convênios firmados e os Serviços Tecnológicos prestados aos concessionários;
III - compromisso em não realizar os Serviços Tecnológicos credenciados por meio da subcontratação de serviços de terceiros (pessoa jurídica) não credenciados pela ANP, exceto aqueles previstos no item 9 do Regulamento Técnico nº 6/2005;
IV - compromisso com a aplicação dos recursos arrecadados para a manutenção e o desenvolvimento da infra-estrutura e de pessoal relacionados com os serviços tecnológicos objeto do credenciamento;
V - compromisso com o contínuo aprimoramento do sistema da qualidade.
4. O CREDENCIAMENTO objeto deste despacho terá validade de 3 (três) anos, a partir da data de publicação, conforme estabelecido no item 14 do Regulamento Técnico ANP nº 6/2005, aprovado pela Resolução ANP nº 34/2005.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA