Despacho CONFAZ/SE nº 175 DE 17/09/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 2015
Habilitação para exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitado a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:
DENOMINAÇÃO | CNPJ | ENDEREÇO |
TECNO INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA | 07.272.825/0022-39 | Avenida Monsenhor Aloisio Pinto, nº 300 lojas 043 térreo - Dom Expedito - Sobral - CE., CEP 62.050-255 |
TECNO INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA | 07.272.825/0017-71 | Avenida Beira Mar 4344, Apto. 1601 Meireles- Fortaleza - Ceará., CEP 60.165-121 |
TECNO INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA | 07.272.825/0018-52 | Avenida Beira Mar 4344, Apto. 1601 Meireles- Fortaleza - Ceará., CEP 60.165-121 |
TECNO INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA | 07.272.825/0027-43 | Avenida Beira Mar 4344, Apto. 1601 Meireles- Fortaleza - Ceará., CEP 60.165-121 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA