Despacho CONFAZ/SE nº 174 DE 18/09/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2014

Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:

DENOMINAÇÃO CNPJ ENDEREÇO
INFORMATICA PIRINEUS LTDA. ME 10.410.489/0001-23 AV. PREFEITO SIZENANDO JAIME, Nº 26, CENTRO,PIRENÓPOLIS – GOIÁS CEP: 72.980-000
WORLD CONNECT SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME 08.769.257/0001-14 RUA CARLOS GOMES, Nº 246 - JUAZEIRO DO NORTE –CE CEP: 63.010-234

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA