Despacho CONFAZ/SE nº 174 DE 18/09/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2014
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
DENOMINAÇÃO | CNPJ | ENDEREÇO |
INFORMATICA PIRINEUS LTDA. ME | 10.410.489/0001-23 | AV. PREFEITO SIZENANDO JAIME, Nº 26, CENTRO,PIRENÓPOLIS – GOIÁS CEP: 72.980-000 |
WORLD CONNECT SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME | 08.769.257/0001-14 | RUA CARLOS GOMES, Nº 246 - JUAZEIRO DO NORTE –CE CEP: 63.010-234 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA