Despacho ANP nº 1.734 de 16/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2008

Torna público que o Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear - CDTN, vinculado à Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, está credenciado a executar atividades de Pesquisa e Desenvolvimento abrangidas no Grupo de Serviços Tecnológicos Especificado.

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base Resolução ANP nº 34/2005, que aprovou o Regulamento Técnico ANP nº 06/2005, na Resolução de Diretoria nº 961, de 10 de dezembro de 2008, e na documentação constante no Processo ANP nº 48610.006210/2008-15 torna público que o CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA TECNOLOGIA NUCLEAR - CDTN, vinculado à COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR - CNEN, localizado em Belo Horizonte/MG, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 00.402.552/0012-89, está CREDENCIADO a executar atividades de Pesquisa e Desenvolvimento abrangidas no Grupo de Serviços Tecnológicos especificado, conforme a relação de serviços tecnológicos e respectivas áreas de interesse descritos a seguir:

Credenciamento ANP Nº 015-D/2008 
Instituição Credenciada CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA TECNOLOGIA NUCLEAR - CDTN 
Entidade COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR - CNEN 
Entidade de Faturamento FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA 
Programa, Departamento ou Divisão / Laboratório(s) Serviço de Meio Ambiente e Técnicas Nucleares 
Grupo de Serviços Tecnológicos Grupo D - Desenvolvimento de produtos e processos para monitoração, manejo e conservação do meio ambiente 

Serviços Tecnológicos Áreas de Interesse 
Título: ÁGUAS DE FORMAÇÃO E DE PRODUÇÃO DE RESERVATÓRIOS DE PETRÓLEO - ESTUDOS VIA ISOTOPIA HIDROLÓGICA E GEOLÓGICA Descrição: O serviço propõe disponibilizar a metodologia básica da isotopia aplicada às águas, seus solutos e suas interfaces sólido-líquido em campos de petróleo. Objetivos: desenvolver metodologias analíticas, para aplicação da isotopia hídrica a águas de injeção/produção; ampliar competências no processamento das informações obtidas; definir a distribuição espacial, a dinâmica da migração e a interação de águas de produção em reservatório e nos aqüíferos circunvizinhos.Produção 
Título: IMPACTOS AMBIENTAIS POR MATERIAL RADIOATIVO NATURALMENTE EXISTENTE Descrição: Trata-se do emprego de técnicas de traçadores radioativos para detecção de fugas em trechos de dutos que transportem petróleo e derivados. A metodologia consiste na adição de traçador ao fluxo em transporte e na sua posterior detecção em pontos onde tenha vazado através de trincas, fissuras, fraturas ou defeitos nos pontos de conexão, tais como flanges e bolsas. Já a detecção de obstruções geralmente emprega um raspador (pig) equipado com uma fonte radioativa.Produção 
Título: PROJETO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA EFICIÊNCIA OPERACIONAL DE EMISSÁRIOS Descrição: Trata-se da elaboração do projeto básico de emissários para descarte de efluentes líquidos e sólidos em corpos hídricos. Após entrada em operação todo o sistema pode ser monitorado com determinada freqüência. Da mesma forma, pelo emprego de traçadores radioativos ou outros, pode-se avaliar a eficiência do sistema como um todo, através do levantamento dos coeficientes de dispersão, tanto no campo próximo quanto no campo afastado, condição em que estarão atuando sobre o comportamento do efluente apenas as condições ambientais.Transporte 
Título: PERFILAGEM DE TORRES DE DESTILAÇÃO FRACIONADA Descrição: Trata-se de uma técnica que emprega o princípio da transmissão da radiação gama em meios de diferentes densidades, em que se utiliza uma fonte radioativa (de césio-137 ou cobalto-60, p.e.) colimada e um detector de cintilação visando à realização de uma espécie de tomografia de torres de destilação fracionada de petróleo, procedimento que permite identificar falhas operacionais e mecânicas nesses equipamentos. Refino 
Título: AVALIAÇÃO DA EFICIÊNCIA DE OPERAÇÃO DE PLANTAS DE CRAQUEAMENTO CATALÍTICO Descrição: Trata-se de técnicas que podem empregar tanto traçadores radioativos na forma gasosa (argônio-41, p.e.), condição em que se detecta a atividade por meio de detectores instalados em pontos críticos do equipamento de craqueamento, quanto fontes seladas, condição em que se utiliza o princípio da transmissão da radiação gama, ambas tendo em vista identificar diferenças de densidade do fluxo vapor/óleo/catalisador, visando à definição de seções de fluxo preferencial e ao estabelecimento de procedimentos operacionais para melhoria de eficiência do processo.Refino 
Título: ESTUDO DA DISTRIBUIÇÃO DE TEMPOS DE RESIDÊNCIA (DTR) EM SEPARADORES DE ÓLEO E ÁGUA Descrição: Óleo e água podem ser separados em diversos tipos de separadores por gravidade, e essa separação se dá pela diferença de densidade das duas substâncias. Em muitos casos, ou o óleo ou a água formam uma corrente (escoamento) contínua, com a fase oposta entranhada na forma de gotículas. Trata-se então de utilizar um traçador radioativo adequado, de modo que sua curva de resposta, ou passagem, possa descrever o comportamento do escoamento e indicar a distribuição do tempo de passagem de cada fase no separador.Produção 

As atividades de pesquisa e desenvolvimento relacionadas aos serviços tecnológicos objeto do presente despacho, desenvolvidas com recursos oriundos da Cláusula de Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão, deverão ser executadas em conformidade com as normas estabelecidas pela Resolução ANP nº 33/2005 e Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, e com as normas técnicas pertinentes.

A Instituição Credenciada deverá demonstrar, a qualquer tempo, que atende aos requisitos técnicos específicos estabelecidos no Anexo B do Regulamento Técnico nº 6/2005 e aos demais requisitos gerais exigidos para credenciamento, em especial, os seguintes:

I - disponibilidade de infra-estrutura laboratorial, organizacional e administrativa necessária para o adequado atendimento dos serviços tecnológicos propostos;

II - compromisso com o envio de relatório de faturamento, a cada semestre, para a ANP, contendo dados sobre os contratos/convênios firmados e os Serviços Tecnológicos prestados aos concessionários;

III - compromisso em não realizar os Serviços Tecnológicos credenciados por meio da subcontratação de serviços de terceiros (pessoa jurídica) não credenciados pela ANP, exceto aqueles previstos no item 9 do Regulamento Técnico nº 6/2005;

IV - compromisso com a aplicação dos recursos arrecadados para a manutenção e o desenvolvimento da infra-estrutura e de pessoal relacionados com os serviços tecnológicos objeto do credenciamento;

V - compromisso com o contínuo aprimoramento do sistema da qualidade.

O CREDENCIAMENTO objeto deste despacho terá validade de 3 (três) anos, a partir da data de publicação, conforme estabelecido no item 14 do Regulamento Técnico ANP nº 6/2005, aprovado pela Resolução ANP nº 34/2005.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA