Despacho ANP nº 1.730 de 10/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 2009
Credencia o Instituto Federal Fluminense de Educação Ciência e Tecnologia - IFF, localizado em Campos dos Goytacazes, no Rio de Janeiro - RJ, para executar atividades abrangidas no Grupo de Serviços Tecnológicos G - Desenvolvimento de Cursos Regulares de Formação de Recursos Humanos, conforme a relação de serviços tecnológicos e respectivas áreas de interesse.
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base Resolução ANP nº 34/2005, que aprovou o Regulamento Técnico ANP nº 06/2005, na Resolução de Diretoria nº 825, de 1º de setembro de 2009, e na documentação constante no Processo ANP nº 48610.010032/2008-27, torna público o seguinte ato:
1. CREDENCIAR o INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA - IFF, localizado em Campos dos Goytacazes, no Rio de Janeiro - RJ, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 28.965.259/0001-96, para executar atividades abrangidas no Grupo de Serviços Tecnológicos G - Desenvolvimento de Cursos Regulares de Formação de Recursos Humanos, conforme a relação de serviços tecnológicos e respectivas áreas de interesse, descritos a seguir:
Credenciamento ANP | Nº 043-G/2009 |
Instituição Credenciada | INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA - IFF |
Entidade | INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA - IFF |
Entidade de Faturamento | FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - FUNDAÇÃO CEFET CAMPOS |
Programa, Departamento ou Divisão / Laboratório(s) | --- |
Grupo de Serviços Tecnológicos | Grupo G - Desenvolvimento de Cursos Regulares de Formação de Recursos Humanos |
Serviços Tecnológicos | Áreas de Interesse |
Título: Qualificação de recursos humanos na área técnica/tecnológica Descrição: Formação recursos humanos por meio da realização dos seguintes cursos:Cursos técnicos - Automação, Edificações, Estradas, Eletrotécnica, Eletrônica, Eletromecânica, Meio Ambiente, Informática, Instrumentação, Logística, Mecânica, Química; Telecomunicações, Segurança do Trabalho, Petróleo e Gás.Especialização - Fluidos de Perfuração e Completação de Poços, Operação com Equipamentos Submarinos, Flexitubo/Arame e Avaliação de Poços de Petróleo.Superiores de Tecnologia - Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Design Gráfico, Manutenção Industrial, Petróleo e Gás, Sistemas Elétricos, Sistemas de Telecomunicação. Bacharelado - Arquitetura, Engenharia de Controle e Automação, Sistemas de Informação.Pós Graduação Lato Sensu - Educação Ambiental, Análise, Projeto e Gerência de Sistemas de Informação.Pós Graduação Strictu Senso - Mestrado Profissionalizante em Engenharia Ambiental. | Exploração, Desenvolvimento, Distribuição, Energia, Gás Natural, Produção, Refino. |
2. As atividades de pesquisa e desenvolvimento relacionadas aos serviços tecnológicos objeto do presente Despacho, desenvolvidas com recursos oriundos da Cláusula de Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão, deverão ser executadas em conformidade com as normas estabelecidas pela Resolução ANP nº 33/2005 e Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, e com as normas técnicas pertinentes.
3. A Instituição Credenciada deverá demonstrar, a qualquer tempo, que continua atendendo aos requisitos técnicos específicos estabelecidos no Anexo B do Regulamento Técnico nº 6/2005 e aos demais requisitos gerais exigidos para credenciamento, em especial, os seguintes:
I - disponibilidade de infra-estrutura laboratorial, organizacional e administrativa necessária para o adequado atendimento dos serviços tecnológicos propostos;
II - compromisso com o envio de relatório de faturamento, a cada semestre, para a ANP, contendo dados sobre os contratos/convênios firmados e os Serviços Tecnológicos prestados aos concessionários;
III - compromisso em não realizar os Serviços Tecnológicos credenciados por meio da subcontratação de serviços de terceiros (pessoa jurídica) não credenciados pela ANP, exceto aqueles previstos no item 9 do Regulamento Técnico nº 6/2005;
IV - compromisso com a aplicação dos recursos arrecadados para a manutenção e o desenvolvimento da infra-estrutura e de pessoal relacionados com os serviços tecnológicos objeto do credenciamento;
V - compromisso com o contínuo aprimoramento do sistema da qualidade.
4. O CREDENCIAMENTO objeto deste Despacho terá validade de 3 (três) anos, a partir da data de publicação, conforme estabelecido no item 14 do Regulamento Técnico ANP nº 6/2005, aprovado pela Resolução ANP nº 34/2005.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA