Despacho ANP nº 1.729 de 10/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 2009
Credencia a Faculdade de Engenharia vinculada à Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - UNESP, localizada em Ilha Solteira - SP, para executar atividades de Pesquisa e Desenvolvimento abrangidas no Grupo de Serviços Tecnológicos especificado.
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução ANP nº 34/2005, que aprovou o Regulamento Técnico ANP nº 06/2005, na Resolução de Diretoria nº 824, de 1º de setembro de 2009, e na documentação constante no Processo ANP nº 48610.006188/08-11, torna público o seguinte ato:
1. CREDENCIAR a FACULDADE DE ENGENHARIA vinculada à UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO - UNESP, localizada em Ilha Solteira - SP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 48.031.918/0001-24, para executar atividades de Pesquisa e Desenvolvimento abrangidas no Grupo de Serviços Tecnológicos especificado, conforme a relação de serviços tecnológicos e respectivas áreas de interesse descritas a seguir:
Credenciamento ANP | Nº 042-B/2009 |
Instituição Credenciada | Faculdade de Engenharia de Ilha Solteira |
Entidade | UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO - UNESP |
Entidade de Faturamento | Fundação de Ensino Pesquisa e Extensão de Ilha Solteira |
Programa, Departamento ou Divisão / Laboratório(s) | Departamento de Engenharia Mecânica: Laboratório de Novas Tecnologias e Qualidade de Vida dos Deficientes FísicosDepartamento de Física e Química:Laboratório de Nanocompósitos |
Grupo de Serviços Tecnológicos | Grupo B - Desenvolvimento de Produtos e Engenharia de Processos |
Laboratório de Novas Tecnologias e Qualidade de Vida dos Deficientes Físicos | |
Serviços Tecnológicos | Áreas de Interesse |
Título: Estudo da Instabilidade Plástica em Vasos de Pressão Cilíndricos Descrição: Desenvolvimento de metodologias numéricas e experimentais aplicáveis a vasos de pressão submetidos a altas pressões e ou altas temperaturas objetivando determinar o comportamento mecânico do material até a sua ruptura. | Transporte |
Laboratório de Nanocompósitos | |
Serviços Tecnológicos | Áreas de Interesse |
Título: Desenvolvimento de processos catalíticos homogêneos e heterogêneos para reações de interesse petroquímico. Descrição: Desenvolvimento de processos de reações de oxidação de olefinas de interesse petroquímico. As reações de olefinas envolverão catalisadores heterogêneos derivados de sistemas com dimensões nanométricas. | Refino |
Título: Desenvolvimento e melhoria dos sistemas epóxi utilizados no revestimento de tanques de armazenamento e condutos de transporte. Descrição: Formulação de resinas epoxídicas modificadas com enchimentos apropriados (orgânicos, inorgânicos ou orgânico-inorgânicos) para melhorar as propriedades mecânicas, térmicas e físico-químicas dos revestimentos de tanques de armazenamento e condutos de transporte. | Transporte |
2. As atividades de pesquisa e desenvolvimento relacionadas aos serviços tecnológicos objeto do presente despacho, desenvolvidas com recursos oriundos da Cláusula de Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão, deverão ser executadas em conformidade com as normas estabelecidas pela Resolução ANP nº 33/2005 e Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, e com as normas técnicas pertinentes.
3. A Instituição Credenciada deverá demonstrar, a qualquer tempo, que atende aos requisitos técnicos específicos estabelecidos no Anexo B do Regulamento Técnico nº 6/2005 e aos demais requisitos gerais exigidos para credenciamento, em especial, os seguintes:
I - disponibilidade de infra-estrutura laboratorial, organizacional e administrativa necessária para o adequado atendimento dos serviços tecnológicos propostos;
II - compromisso com o envio de relatório de faturamento, a cada semestre, para a ANP, contendo dados sobre os contratos/convênios firmados e os Serviços Tecnológicos prestados aos concessionários;
III - compromisso em não realizar os Serviços Tecnológicos credenciados por meio da subcontratação de serviços de terceiros (pessoa jurídica) não credenciados pela ANP, exceto aqueles previstos no item 9 do Regulamento Técnico nº 6/2005;
IV - compromisso com a aplicação dos recursos arrecadados para a manutenção e o desenvolvimento da infra-estrutura e de pessoal relacionados com os serviços tecnológicos objeto do credenciamento;
V - compromisso com o contínuo aprimoramento do sistema da qualidade.
4. O CREDENCIAMENTO objeto deste despacho terá validade de 3 (três) anos, a partir da data de publicação, conforme estabelecido no item 14 do Regulamento Técnico ANP nº 6/2005, aprovado pela Resolução ANP nº 34/2005.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA