Despacho CONFAZ/SE nº 172 DE 30/08/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2013

Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:

DENOMINAÇÃO

CNPJ

ENDEREÇO

REALNET TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI - ME

17.533.391/0001-02

Rua Estudante Jeremias Bastos, 124 - Sala 02

Pina

Recife/PE

CEP: 51.011-040

MICROPLAN AUTOMAÇÃO COMERCIAL LTDA

01.862.236/0002-80

Avenida Monteiro de Castro 465

Bairro: Barra

Muriaé/MG

CEP: 36.880-000

M. ARAUJO & CONSULTORES ASSOCIADOS

73.888.109/0001-80

Rua Pedro de Oliveira 262

Centro

Carangola/MG

CEP: 36800-000

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA