Despacho CONFAZ/SE nº 172 DE 30/08/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2013
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
DENOMINAÇÃO |
CNPJ |
ENDEREÇO |
REALNET TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI - ME |
17.533.391/0001-02 |
Rua Estudante Jeremias Bastos, 124 - Sala 02 Pina Recife/PE CEP: 51.011-040 |
MICROPLAN AUTOMAÇÃO COMERCIAL LTDA |
01.862.236/0002-80 |
Avenida Monteiro de Castro 465 Bairro: Barra Muriaé/MG CEP: 36.880-000 |
M. ARAUJO & CONSULTORES ASSOCIADOS |
73.888.109/0001-80 |
Rua Pedro de Oliveira 262 Centro Carangola/MG CEP: 36800-000 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA