Despacho SE/CONFAZ nº 171 DE 07/12/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2017

Renovação de Credenciamento da empresa Fedrigoni Brasil Papeis LTDA, CNPJ 02.364.069/0003-91, para fabricar formulários de segurança: FS-DA e FS-IA.

O Secretário-Executivo do CONFAZ, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º da cláusula sexta do Convênio ICMS 96/09, de 11 de dezembro de 2009, com respaldo no Parecer nº 01/17, anexo, emitido pelo Grupo de Trabalho específico e aprovado pelo plenário da 278ª reunião extraordinária da Comissão Técnica Permanente - COTEPE/ICMS, realizada em Brasília no dia 7 de dezembro de 2017, e observado o disposto naquele parecer, aprova a renovação de credenciamento da empresa FEDRIGONI BRASIL PAPEIS LTDA, CNPJ 02.364.069/0003-91, Inscrição Estadual nº 600.103.914.117, Inscrição Municipal nº 42047, com sede na Rodovia da Convenção, nº 30, Bairro Salto de São José, CEP 13.324-240, Salto - SP, para fabricar os formulários de segurança modelos FS-DA e FS-IA, instituído pelo Convênio ICMS 96/09, observadas as especificações técnicas constantes do Ato COTEPE/ICMS 06/10, de 11 de março de 2010.

PARECER Nº 01/17 DO GT 06 - SINIEF/DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS.

RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA FABRICAR FORMULÁRIOS DE SEGURANÇA: FS-DA E FS-IA

Empresa: FEDRIGONI Brasil Papeis LTDA

CNPJ: 02.364.069/0003-91

Inscrição Estadual nº 600.103.914.117

Rodovia da Convenção, nº 30, Bairro Salto de São José

CEP 13.324-240, Salto - SP

A Empresa FEDRIGONI Brasil Papeis LTDA encaminhou à Secretaria-Executiva do CONFAZ pedido de renovação de credenciamento como fabricante de formulários de segurança: FS-DA e FSIA.

Os integrantes do GT 06 - SINIEF/Documentos Fiscais Eletrônicos, em reunião realizada entre os dias 16 e 19 de outubro de 2017, após análise do pedido e da documentação entregue pela empresa, concluíram que foram atendidas todas as condições prescritas no Convênio ICMS 96/09, de 11 de dezembro de 2009, e no Ato COTEPE/ICMS 06/10, de 11 de março de 2010, para a renovação do referido credenciamento para fabricar os formulários de segurança instituídos pelo Convênio ICMS 96/09 condicionado:

a) à observância das especificações técnicas constantes Ato COTEPE/ICMS 06/10;

b) à manutenção, por um prazo de 05 (cinco) anos, de arquivo dos controles preenchidos durante toda a fabricação do formulário de segurança, desde a entrada dos insumos até a saída do produto acabado, incluindo os descartes;

c) ao atendimento, além da seriação "JA" e "JZ", com numeração tipográfica sequencial de 000.000.001 a 999.999.999 para cada série, dos requisitos do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 06/10.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA