Despacho CONFAZ/SE nº 170 DE 26/08/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 2013

Torna sem efeito o Convênio ICMS 87/2013, que altera o Convênio ICMS 133/2008, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato,

Resolve:

Tornar sem efeito o Convênio ICMS 87/2013, de 26 de julho de 2013, publicado no DOU de 31.07.2013, Seção 1, página 46, em razão de sua duplicidade com o texto em vigor do Convênio ICMS 55/2013, de 19 de julho de 2013, publicado e ratificado, respectivamente, no DOU de 22.07.2013, páginas 14 e 15 e no DOU de 08.08.2013, página 32.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA