Despacho ANP nº 170 de 05/02/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 08 fev 2010
Torna pública a revogação da seguinte autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo, ao Posto e Garagem Frazão Ltda.
O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a revogação da seguinte autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo, ao POSTO E GARAGEM FRAZÃO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 28.029.148/0001-78, mediante Processo Judicial nº 2004.001.035371-5, tendo em vista o cumprimento da Decisão Judicial proferida pela Juíza Maria da Penha Nobre Mauro.
DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR