Despacho ADASA nº 17 DE 09/05/2022

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 10 mai 2022

Fixa os valores da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (TFS) e Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos (TFU) do mês de MARÇO/2022, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB.

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais, com base no disposto no inciso XI do artigo 17 da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, e suas alterações posteriores; nas Resoluções nºs 159 e 160, de 12 de abril de 2006; e de acordo com o que consta no processo 00197-00001385/2022-87,

Resolve:

Art. 1º Fixar o valor da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário - TFS, relativa ao mês de MARÇO/2022, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, em R$ 1.528.208,67 (um milhão, quinhentos e vinte e oito mil, duzentos e oito reais e sessenta e sete centavos).

Art. 2º Fixar o valor da Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos - TFU, relativa ao mês de MARÇO/2022, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, em R$ 5.254.143,20 (cinco milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil, cento e quarenta e vinte centavos).

Art. 3º As Taxas fixadas nos art. 1º e 2º terão como vencimento o dia 15 de maio de 2022.

Art. 4º Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

RAIMUNDO RIBEIRO