Despacho SE/CONFAZ nº 17 de 24/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2006

A Secretaria de Receita Estadual do Amapá informa a publicação da Portaria nº 129/2006-SRE, de 13.11.2006, que estabelece os valores mínimos para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com produtos cerveja e chope.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso I, cláusula décima quinta do Convênio ICMS nº 81/93, de 10.09.2003, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Receita Estadual do Amapá, que aquele Estado publicou a Portaria nº 129/2006-SRE, de 13.11.2006, que estabelece os valores mínimos para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com produtos cerveja e chope, publicada no Diário Oficial do Estado do Amapá no dia 14.11.2006, e disponibilizada no site daquela Secretaria (www.legislacao.sefaz.ap.gov.br/busca-Doc.jsp).

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA